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ESTADO
Da redação
25/07/2017 13:14
Atualizado
14/12/2018 02:16

CNMP aplica penalidade de demissão a servidor que atirou em promotores no RN

O conselheiro Walter Agra concluiu que conduta de Guilherme Wanderley Lopes configurou “incontinência pública e escandalosa, insubordinação grave em serviço e ofensa física”
Nesta terça-feira, 25 de julho, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a penalidade de demissão ao técnico administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) Guilherme Wanderley Lopes, acusado de atirar em promotores de Justiça daquela unidade ministerial no dia 24 de março deste ano. A decisão do CNMP ocorreu por unanimidade, na 13ª Sessão Ordinária de 2017, durante o julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O PAD foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e relatado pelo conselheiro Walter Agra (foto). De acordo com o processo, o técnico administrativo Guilherme Lopes invadiu uma reunião da qual participavam o então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, o então procurador-geral adjunto de Justiça, Jovino Pereira, e o promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro, tendo atingido os dois últimos. O procurador-geral adjunto de Justiça foi atingido duas vezes no abdômen, e o promotor de Justiça foi atingido uma vez nas costas.

O conselheiro Walter Agra concluiu que “desferir tiros com arma de fogo, com intenção de matar, contra os superiores hierárquicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte configura incontinência pública e escandalosa, insubordinação grave em serviço e ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular. Essas faltas disciplinares são punidas com demissão, de acordo com os incisos V, VI e VII do artigo 143 da Lei Complementar nº 122/1994”.

Agra destacou que ao longo da tramitação do PAD a defesa do servidor apresentou argumentos unicamente na tese da inimputabilidade do acusado, sem fazer considerações que contrariassem os fatos apresentados na portaria instaurada pela Corregedoria Nacional do MP.

O conselheiro lembrou que, no dia 27 de junho, quando foi realizada a 12ª Sessão Ordinária de 2017 do CNMP, o Plenário julgou improcedente incidente de insanidade mental, instaurado a pedido da defesa, para verificar a consciência de Guilherme Lopes no momento da prática dos atos e avaliar a condição mental tempos depois.

Nesse sentido, perícia realizada no dia 19 de maio, na sede do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, concluiu pela imputabilidade do servidor. A junta médica designada para avaliação do processado foi composta por três médicos efetivos do Ministério Público da União.
De acordo com Agra, o laudo pericial contém dados considerados essenciais pela comunidade de psiquiatras, como a identificação, as condições do exame, o histórico e antecedentes, o exame clínico e o diagnóstico.

Com informações do CNMP
 

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