25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:29
POLÍTICA
Da redação
27/07/2017 15:47
Atualizado
14/12/2018 08:29

Condenado a 9,6 anos de prisão, Laíre Rosado perde dois recursos em segunda instância

Decisões do Tribunal Regional da Primeira Região de Brasília foram publicadas neste dia 9 de julho; Laíre Rosado ficava com 10% dos valores das emendas liberadas por ele: ao todo, R$ 110 milhões.
O processo criminal contra o ex-deputado federal Laíre Rosado Filho, referente aos desvios de recursos públicos comprovados na Operação Sanguessuga, de 2005, chega à segunda instância. Neste processo, Laíre Rosado Filho está condenado a 9 anos e 6 meses de prisão. Não conseguindo reverter a sentença condenatória em segunda instância, a Justiça Federal já pode determinar que ele seja preso.
 
Esta sentença (apenas uma entre várias outras) foi assinada no dia 21 de julho de 2014 pelo juiz Federal Paulo César Alves Sodré, com base em vasta quantidade de provas comprovando desvios de recursos que deveriam ser aplicados na saúde de 17 municípios do RN.
 
Na sentença, o juiz escreveu:

“As investigação revelaram que o ex-deputado federal LAÍRE ROSADO (PMDB/RN) associou-se de maneira estável e permanente ao núcleo empresarial (suporte técnico) e ao núcleo burocrático (operadores internos) da organização criminosa, direcionando emendas parlamentares segundo a demanda estabelecida para a apropriação de dinheiro público”.
 
Em outro trecho o magistrado escreve, com clareza, que o ex-deputado mantinha um esquema de corrupção permanente de desvios de recursos públicos, direcionando emendas para comprar ambulâncias para municípios do Rio Grande do Norte de forma fraudulenta.
 
“LAÍRE ROSADO recebeu da empresa PLANAN, no período de compreendido de janeiro a abril do ano de 2002, nada menos do que 19 (dezenove) pagamentos, em valores que variavam de R$ 5.000,00 (cinco mil) a R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Tratava-se da aquisição de unidade móveis de saúde e equipamentos médico-hospitalares para os municípios que eram “trabalhados” pela quadrilha.”
 
Como prova material contra Laíre Rosado Filho, o Ministério Público Federal apresentou “as declarações prestadas pelos corréus Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin, comprovantes bancários e planilha de contabilidade do grupo criminoso denominados “Movimentos”. No caso, Laíre Rosado levava 10% do valor da emenda.
 
Os pagamentos de propinas eram feitos em contas de outras pessoas, segundo relata o Ministério Público Federal. Duas contas bancárias usadas pelo então deputado para receber as propinas eram do seu chefe de gabinete e o irmão deste: Anserson e André Luis Brusamarello. Recebeu também através da conta de Raimundo Nonato F. Silva, que atuava como assessor parlamentar de Sandra Rosado, esposa de Laíre Rosado.
 
“Nos dias 21/02/2002, 22/03/2002, 03/04/2002, 04/04/2002 e 20/08/2002, as quantias de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), R$ 15.000,00 (quinze mil reais), R$ 20.000,00 (vinte mil reais), R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais) e R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), como pagamento pelo acordo de proposição de emendas orçamentárias”.
 
Além de receber propinas em contas destas pessoas e várias outras ligados a ele, Laíre Rosado Filho também recebeu em sua conta pessoal pelo menos 7 depósitos como pagamento do acordo para destinar emendas parlamentares para a quadrilha desviar.
 
Outro caminho para receber propina, era através de empresas que, segundo o MPF, eram controladas pela quadrilha. A decisão judicial cita diretamente as empresas Consório Paulo Otávio, Arca, Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM), Adão Eridan de Andrade, top Car Imports, Montana Const. Ltda, Zenon de O.Moura, Raimundo Torres FH e Essência Mística, nos meses de março, abril, agosto, setembro e outubro de 2002.
 
No período de 2000 a 2005, o Ministério Público Federal calcula que Laíre Rosado, que teve seu mandado sucedido pela mulher Sandra Rosado, movimentou 110 milhões em emendas e deste valor, conforme já foi dito, Laíre Rosado Filho ficava com 10% do total, ou seja, na casa dos 11 milhões de reais em propina no período de 5 anos.
 
Esta sentença, que tem 66 páginas, foi assinada pelo juiz Paulo César Alves Sodré no dia 9 de julho de 2014, em Cuiabá, no Mato Grosso. Define que Laíre deve cumprir 10 anos de prisão e pagar multa de 48 dias-multa. Esta sentença foi reformada, ficando em 9 anos e seis de prisão pelo próprio juiz no dia 21 do mesmo mês.
 
O processo tramitou devagar, considerando o enorme número de precatórias (determinações judiciais para ouvir testemunhas e réus em outras comarcas), mesmo assim chegou em segunda instância no final de 2016. Já agora em 2017, os advogados de Laíre Rosado Filho acionaram a Segunda Instância, ou seja, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com o Recurso Especial e um Recurso Extraordinário.
 
Perdeu os dois. O desembargador Hilton Queiroz relatou o fato. Colocado em votação, a Corte Especial decidiu: “Decide a Corte Especial não conhecer o agravo regimental, à unanimidade”. O mesmo com relação ao outro agravo.
 
O processo ainda cabe recurso em segunda instância.

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