A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio e sequestro de valores de R$ 201 mil, da conta do Município de Tibau. O motivo, segundo informou a Justiça Estadual, é o não pagamento de precatórios - que são dívidas decorrentes de condenações judiciais pelos entes públicos.
De acordo com o TJRN, a determinação define que o valor deverá ser sequestrado, preferencialmente, da conta do Fundo de Participação do Município (FPM), a ser efetuado pelo BACENJUD, devendo ser transferidos para conta judicial e pagos aos respectivos credores pela Divisão de Precatórios da Corte potiguar.
“No caso, estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município de Tibau, do disposto no no art. 97, §2º, I e II do ADCT, da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, aponta o desembargador Expedito Ferreira, em sua decisão.
O TJRN também determinou o bloqueio de R$ 15 mil da conta do município de Vera Cruz pelo mesmo motivo. O Tribunal não informou a que anos as dívidas de precatórios se referem.
(Processos Administrativos n°s 2017.050031-3 e 2017.050033-7)