19 ABR 2024 | ATUALIZADO 16:20
POLÍTICA
Da redação
11/08/2017 13:04
Atualizado
13/12/2018 16:47

Justiça Eleitoral reprova as contas de campanha Victor Hugo, de Felipe Guerra

Entre as irregularidades consideradas insanáveis pela justiça está o uso de uma residência como comitê de campanha sem ser informado na Prestação de Contas.
Reprodução/TRE-RN
A Prestação de Contas do então candidato a prefeito Victor Hugo do Nascimento Costa, de Felipe Guerra, foram reprovadas pela Justiça Eleitoral da 35ª Zona, de Apodi. As contas de campanha de 2016 do filho do ex-prefeito Hugo Costa não conseguiram passar pelo crivo da Justiça Eleitoral, apesar dos esforços de seus advogados.

Victor Costa prestou contas à Justiça Eleitoral, porém nelas haviam falhas comprometedoras de sua regularidade. Em virtude disto, o parecer técnico foi pela reprovação.

Consta que na prestação de contas feitas por Vitor Hugo, não apresentava a receita do comitê de campanha, muito embora o referido candidato tenha feita a correção depois.

 O então candidato apresentou recibo de campanha depois, alegando que o valor era irrisório em relação aos gastos de campanha. O parecer técnico foi novamente pela desaprovação.

O candidato Victor Hugo ainda teve mais uma chance de corrigir os erros em sua prestação de contas, mas aí optou por apenas retificar o que já havia dito.

Victor Hugo usou uma casa para comitê de campanha e não informou em sua prestação de contas, o que segundo o Ministério Público Eleitoral, feriu a legislação.

Diante dos fatos, o TRE entendeu que Victor Hugo cometeu falha grave na prestação e contas. “Declaro procedente a impugnação apresentada, ao passo que julgo desaprovada a prestação de contas ofertadas por Victor Hugo do Nascimento Costa.

A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Tathiana Freitas de Paiva Macedo, de Apodi.

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