19 ABR 2024 | ATUALIZADO 09:21
ESPORTE
Da redação
21/08/2017 05:41
Atualizado
14/12/2018 03:20

MPRN instaura inquérito civil para apurar conflitos entre torcidas uniformizadas em Mossoró

Promotor Eduardo Medeiros quer começar o trabalho se reunindo com o comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar e também com o secretario Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
O promotor de Justiça Eduardo Medeiros Cavalcanti, de Mossoró, instaurou Inquérito Civil para investigar e conter os conflitos das torcidas uniformizadas do Potiguar e do Baraúna, em Mossoró.

Inicialmente, o promotor de Justiça quer agendar uma audiência com o comandante do 2º Batalhão de Policia Militar, Major PM Maximiliano Luiz Bezerra Fernandes, e o secretário Municipal de Segurança, Eliezer Girão.



Segue a portaria:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
Defesa dos Direitos Coletivos relacionados à Segurança Pública
 
PORTARIA Nº 2017/0000351270
Inquérito Civil nº 095.2017.000791
 
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, atuante junto à 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, precipuamente conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, 25, inciso IV, 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, 49, inciso XVI, e 67, inciso IV, da Lei Complementar nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, 1º, 6º, 7º, 8º e 9º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Púbico e CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a legitimação constitucional do Ministério Público para defesa de interesses difusos e coletivos por meio da promoção de inquérito civil e de ação civil pública, nos termos do art. 129, inciso III, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que, conforme determina o artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
CONSIDERANDO representação encaminhada pelo 2º Batalhão de Polícia Militar do Rio Grande do Norte, informando sobre conflitos frequentes entre torcidas organizadas no entorno e no interior do Estádio de Futebol de Mossoró, Estádio Leonardo Nogueira (Nogueirão), dos dois principais clubes de Mossoró, quais seja, Potiguar de Mossoró e Baraúnas;
CONSIDERANDO que cabe à 13ª Promotoria de Justiça de Mossoró, após distribuição entre os Órgãos Ministeriais com igual atribuição, a atuação frente aos direitos difusos que envolvem a Segurança Pública;
RESOLVE instaurar Inquérito Civil, por meio do presente ato administrativo, visando, em face dos fatos acima expendidos, a apurar e analisar as situações de conflito entre torcidas organizadas no entorno e no interior do Estádio de Futebol de Mossoró, Estádio Leonardo Nogueira (Nogueirão), bem como sobre outros fatos violentos que envolvam as referidas torcidas organizadas. Para tanto:
1) autue-se e registre-se o presente Inquérito Civil junto à 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, registrando-o conforme anotações de estilo;
2) oficie-se à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais, comunicando a abertura do presente Inquérito Civil;
3) expeça-se notificação ao General Eliéser Girão Monteiro Filho, ao Coronel José Ricardo Godinho Rodrigues, Secretário Municipal de Segurança Pública de Mossoró e Comandante da Guarda Municipal de Mossoró, respectivamente, e ao Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar, Major PM Maximiliano Luiz Bezerra Fernandes, para comparecerem em audiência na Sede do Ministério Público em Mossoró, a ser aprazada pela Secretaria Ministerial em data oportuna, para tratar de assunto pertinente ao objeto do presente Inquérito Civil, devendo, em anexo à notificação, encaminhar cópia desta Portaria.
5) Após, conclusão.
Publique-se no Diário Oficial.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14/08/2017
Eduardo Medeiros Cavalcanti
13º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró

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