29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ESTADO
Da redação
22/08/2017 07:07
Atualizado
13/12/2018 09:40

Justiça nega pedido de Adão para ocupar vaga de Ricardo Mota na ALRN

Adão Eridan reclama que com o afastamento do deputado Ricardo Mota, em 8 de junho, determinado pela Justiça Estadual, a Presidência da Assembleia Legislativa não se manifestou sobre o pedido dele para ser empossado como deputado.
Divulgação
A desembargadora Zeneide Bezerra rejeitou, liminarmente, pedido do suplente deputado estadual Adão Eridan para se empossado em mandato parlamentar na Assembleia Legislativa. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (21).

A magistrada de Segundo Grau apreciou o mandado de segurança impetrado pelo suplente. Ele requeria no mandado impetrado contra o presidente da Assembleia sua posse para ocupar vaga no parlamento estadual durante o afastamento do deputado Ricardo Mota.

Adão Eridan reclama que com o afastamento do deputado Ricardo Mota, em 8 de junho, determinado pela Justiça Estadual, a Presidência da Assembleia Legislativa não se manifestou sobre o pedido dele para ser empossado como deputado durante o período de 180 dias de afastamento decretado contra Mota.

O suplente requeria liminarmente que fosse determinado à Presidência da ALRN que fosse dada posse no cargo de deputado estadual, permitindo-lhe exercer as atribuições durante exercício do mandato junto à Assembleia Legislativa do RN.

A magistrada refutou as alegações do autor do mandado de segurança. “Da foram como pretende o impetrante, em sede de liminar, os efeitos do possível deferimento cautelar confunde-se como o mérito da causa, tendo, verdadeiro cunho “satisfativo”, o que é vedada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.

Outro aspecto importante a ser destacado na decisão da desembargadora é que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa não prevê o afastamento decorrente de decisão , mas de “Licença Superior a 120 dias” (art. 41), existindo, na verdade um afastamento a título precário, o qual poderá ser revisto pelo relator do processo originário ou pelo colegiado do Tribunal de Justiça.

“Quanto a urgência, igualmente não se faz presente nesta realidade, inexiste sequer uma alegação indicando a real necessidade da medida excepcional”, observa a julgadora ao acrescentar que a tese apresentada pelo impetrante não demonstra urgência mas simples irresignação por crer no direito reivindicado.

Ricardo Mota 
De acordo com a denúncia, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ele teria desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19 milhões em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).

Com informações TJRN

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