24 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:39
ESTADO
Da redação
06/09/2017 16:00
Atualizado
14/12/2018 06:25

STF determina que a União repasse complementação do FUNDEB aos estados da BA, AM, SE e RN

Com a decisão, o Rio Grande do Norte, possivelmente na próxima gestão, deve receber algo em torno de R$ 330 milhões em forma de precatório
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF (06/09/2017)
O Plenário STF determinou que a União repasse valores complementares ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Sergipe e Amazonas.

A decisão foi tomada pelo STF no início da noite desta quarta-feira, 6. O valor que caberá o Rio Grande do Norte receber da União é algo em torno de R$ 330 milhões, mas estes recursos não serão repassados de imediato. Vão para o rol dos precatórios da união com o RN.

Ou seja, o próximo governo deve receber este valor.

O relator do processo foi o mistro Marco Aurélio. O resultado da votação foi 5 x 2.

A ação originária do Estado da Bahia contra a União. Envolve a discussão acerca dos valores repassados pela União a título de complementação de recursos do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos estados da Bahia, do Amazonas, RN e Sergipe.

Alega o Estado da Bahia que o Fundef é constituído de contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, obrigatórias, automáticas e incidentes sobre suas receitas tributárias próprias e sobre suas receitas constitucionalmente transferidas; e de contribuição da União, também obrigatória, atrelada ao valor mínimo por aluno, definido nacionalmente.

Afirma que uma vez não atingido o piso com a aplicação apenas dos recursos estaduais e municipais haverá demanda de aporte de verba por parte da União. Nesse sentido sustenta que os valores mínimos anuais por aluno foram sucessivamente fixados sem que fossem observados os critérios legais.

Em discussão: saber se há ilegalidade na forma de cálculo - estabelecida em decreto - do valor nacional mínimo por aluno a ser garantido pela União ao Fundef. A Procuradoria Geral da União defendeu tese de improcedência da ação. Só que ao final, 5 ministros votaram a favor e outros 2 votaram contra. 

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário