23 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:35
POLÍCIA
Da redação
11/09/2017 16:09
Atualizado
14/12/2018 09:37

Advogado condenado por fraude em processo para receber R$ 50 mil da Prefeitura de Umarizal

A Justiça do Trabalho determinou que o processo fosse remetido ao Ministério Publico do Trabalho, ao Ministério Público Estadual e expeça-se ofício à Ordem dos Advogados do Brasil
O advogado e ex-vereador Érico da Costa Onofre Sobrinho foi condenado, em primeira instância, a pagar multa de R$ 5 mil, na Justiça do Trabalho em Pau dos Ferros por práticas ilícitas num processo trabalhista em que o mesmo foi autor em desfavor da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e Infância de Umarizal (APAMI) e o Município de Umarizal. Cabe recurso.
 
Na Ação Trabalhista registrada sob o número 0000195-47.2016.5.21.0023, a juíza Jólia Lucena da Rocha Melo, considerou que as provas e argumentos apresentados pelo bacharel umarizalense eram fraudulentos e que nos autos ficou demonstrado o uso do processo para atingimento de objetivo ilícito e tentativa de fraude trabalhista em desfavor do Erário Municipal.

Veja processo na INTEGRA e a sentença a partir da página 250.
 
Na referida Ação, a magistrada considerou que as condutas apuradas nos autos evidenciam uma incursão de patrocínio infiel, de acordo com o artigo 355 do novo CPC, e/ou patrocínio simultâneo ou tergiversação.

Por esses motivos, Jólia Melo determinou que fosse notificado a ação de dolo e de má-fé de Érico Onofre ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e à Ordem dos Advogados do Brasil, para que o caso seja apurado e encaminhado para as devidas punições judiciais cabíveis.
 
O julgamento final de primeira instância condenou o advogado umarizalense ao pagamento de multa de 10% sobre o valor inicial (R$ 50.000,00) da causa em que ele foi o autor, a ser revertido em favor do FAT, julgou improcedente todos os pedidos contidos na petição inicial feitas pelo autor do referido processo e em ser confirmado o dolo, o mesmo poderá ter sua condição de advogado suspensa. Neste caso, a multa será de 5 mil.

O advogado também terá que pagar as custas processuais.
 
Cabe recurso. O processo aguarda manifestações de instâncias superiores.
 


Entenda o caso
 
Inicialmente, o advogado Érico Onofre, autor do citado processo, acionou a Justiça do Trabalho cobrando um valor de R$ 50.000,00 da APAMI e colocou a Prefeitura  de Umarizal como responsável solidário. Cobrou todos os direitos trabalhistas da APAMI, como férias, décimo terceiro salário, reconhecimento de vínculo empregatício, seguro-desemprego, FGTS entre outros, não com o objetivo de receber este valor da APAMI, mas da Prefeitura Municipal de Umarizal.
 
No entanto, durante a oitiva realizada em 01/06/2016, foi descoberto que Érico Onogre estava usando de fraude processual para receber os recursos da Prefeitura. Ficou evidenciado que moveu a ação para a APAMI perder a revelia e, assim, a Prefeitura de Umarizal, que estava como responsável solidário, pagar os 50 mil pleiteados.

Só que Ainda durante a tomada do depoimento de Érico e de sua testemunha, que também foi identificada como diretora da APAMI, ficou evidenciado a fraude. A intimação para comparecer ao processo foi entregue a diretora da APAMI, que por sua vez entregou ao então procurador da APAMI, no caso, próprio Erico Onofre. 
 
De acordo com a juíza do Trabalho, o advogado-autor da ação foi simultaneamente reclamante da Ação e recebedor do mandato de notificação, fato esse que teria levado o processo à revelia. Ainda segundo a juíza, há fortes indícios de que as partes se combinaram para que as reclamadas fossem condenadas ao adimplemento das verbas trabalhistas requeridas, em prejuízo ao erário, por se tratar a segunda demandada de ente público e de defender, o autor, em outras oportunidades.
 
E como se não bastasse, embora o autor tenha apresentado ofício recebido pela testemunha e por uma outra diretora da entidade, no qual notifica a primeira reclamada da renúncia aos mandados outorgados ao advogado-autor, verifica-se que tal ato revestiu-se de caráter fraudulento, visando evitar apenas incompatibilidade para o ajuizamento da presente ação.
 
Por fim, a Dra. Jólia Rocha conclui: "É clarividente, portanto, que os envolvidos na lide intentam utilizar-se da máquina judicial trabalhista para visando provável condenação do ente público ao pagamento de diversas verbas que sabidamente não são devidas. Dessa forma, não vejo plausibilidade na narrativa da promovente e rejeito os pleitos iniciais. Indefiro, ainda, a indenização por danos morais e condeno o reclamante ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa".
 
"Assim sendo, e considerando-se o teor desta decisão que nos conduz a hipótese de uso do processo para atingimento de objetivo ilícito e tentativa de fraude trabalhista em desfavor do Erário Municipal, oficie-se ao Ministério Publico do Trabalho e ao Ministério Público Estadual e expeça-se ofício à Ordem dos Advogados do Brasil", finalizou a magistrada.
 
O ex-vereador Érico Onofre recorreu à segunda instância da Justiça Trabalhista. No entanto, consta nos autos do processo um manifesto do Ministério Público indicando pela condenação do advogado.

Notas

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