O desembargador aposentado Francisco Barros Dias teve a prisão preventiva
revogada em decisão unanime pela Segunda Turna do Tribunal Regional da 5ª Região, em Recife (PB), no final da tarde desta terça-feira, 12.
No entanto, o desembargador aposentado não está livre, pois tem outra preventiva decretada, que ele também recorreu ao TRF para ser solto. Este decisão deve sair na manhã desta quinta-feira 14.
Será julgada pela Terceira Câmara do TRF.
Barros Dias estava preso preventivamente desde o último dia 30 de agosto por determinação da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em dois processos, pelos crimes de corrupção passiva, exploração de prestígio, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
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Segundo apurou o MPF e a PF, Barros Dias estava vendendo sentenças judiciais para beneficiar corruptos e criminosos, muitos deles da região de Mossoró, como é o caso da liminar para livrar da prisão os implicados na Operação Salt.
Ainda conforme o MPF, o desembargador aposentado também usava seu prestígio para conseguir decisões judiciais em benefício de seus "clientes".
Ao revogar uma preventiva, os desembargadores da Segunda Turma do TRF, entenderam que a prisão preventiva é uma medida cautelar, que só deve ser aplicada em último caso. Para eles, a norma constitucional estabelece a liberdade como regra e a Prisão Preventiva uma excepcionalidade.
O relator do caso foi o desembargador Leonardo Carvalho, que entende que outras medidas, que não seja a prisão preventiva, podem ser adotadas para Barros Dias, como forma de evitar qualquer interferência na instrução processual ou nas investigações em andamento.