18 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:21
POLÍCIA
Da redação
12/09/2017 20:46
Atualizado
13/12/2018 15:27

TRF da 5ª Região revoga uma preventiva do desembargador preso por vender sentenças

Barros Dias, no entanto, não será posto em liberdade, pois existe outro decreto de prisão preventiva contra ele, o qual ele também recorreu e deve ser julgado na manhã desta quinta-feira, 14
O desembargador aposentado Francisco Barros Dias teve a prisão preventiva revogada em decisão unanime pela Segunda Turna do Tribunal Regional da 5ª Região, em Recife (PB), no final da tarde desta terça-feira, 12.

No entanto, o desembargador aposentado não está livre, pois tem outra preventiva decretada, que ele também recorreu ao TRF para ser solto. Este decisão deve sair na manhã desta quinta-feira 14. 

Será julgada pela Terceira Câmara do TRF. 

Barros Dias estava preso preventivamente desde o último dia 30 de agosto por determinação da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em dois processos, pelos crimes de corrupção passiva, exploração de prestígio, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

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Segundo apurou o MPF e a PF, Barros Dias estava vendendo sentenças judiciais para beneficiar corruptos e criminosos, muitos deles da região de Mossoró, como é o caso da liminar para livrar da prisão os implicados na Operação Salt.

Ainda conforme o MPF, o desembargador aposentado também usava seu prestígio para conseguir decisões judiciais em benefício de seus "clientes".

Ao revogar uma preventiva, os desembargadores da Segunda Turma do TRF, entenderam que a prisão preventiva é uma medida cautelar, que só deve ser aplicada em último caso. Para eles, a norma constitucional estabelece a liberdade como regra e a Prisão Preventiva uma excepcionalidade.

O relator do caso foi o desembargador Leonardo Carvalho, que entende que outras medidas, que não seja a prisão preventiva, podem ser adotadas para Barros Dias, como forma de evitar qualquer interferência na instrução processual ou nas investigações em andamento.

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