19 ABR 2024 | ATUALIZADO 10:48
POLÍCIA
Da redação
13/09/2017 12:25
Atualizado
13/12/2018 22:10

Acusado de homicídio sai de 'mansinho' do seu próprio julgamento em Mossoró

Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença o condenou a 12 anos de prisão. O juiz presidente dos trabalhos decretou a prisão preventiva e agora o réu é procurado pela Polícia para cumprir a pena
Alcivan Vilar
O servente de pedreiro Ronaldo Vieira de Sousa, de 33 anos, matou o ASG Daniel Félix da Silva, na frente da mulher Erivania Fernandes dos Santos, de uma criança e do amigo Robson Alves de Sousa, no dia 28 de novembro de 2010. No dia 1º de dezembro daquele ano, ele se apresentou à polícia, confessou o crime e ficou aguardando julgamento em liberdade.
 
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Nesta quarta-feira, dia 13, Ronaldo Vieira sentou no banco dos réus para ser julgado pela sociedade. Quando o promotor de Justiça Italo Moreira Martins estava concluindo a exposição do caso aos sete jurados, Ronaldo Vieira de Sousa, levantou do banco dos réus e foi embora.
 
A Policial Militar que faz a segurança do Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins ainda tentou impedi-lo, mas o juiz presidente do Tribunal do Júri, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, explicou ao policial que legalmente não existe nada que o impediria de ir embora. Inclusive ele veio ao julgamento por livre e espontânea vontade.
 
O promotor Ítalo Moreira Martins disse que estava tão concentrado em explicar ao Conselho de Sentença os detalhes do processo, que não percebeu quando o réu se levantou e foi embora. “Só sei quando estava concluindo a minha fala, olhei na direção do banco dos réus e ele já não estava mais lá. Depois me explicaram a história”, diz o promotor.
 
Ao final dos trabalhos, apesar dos esforços empregados pelo advogado Gilvan dos Santos Bezerra, o Conselho de Sentença optou por condenar Ronaldo Vieira por homicídio qualificado, ou seja, quando o réu mata a vítima sem deixar margem para defesa. Como até hoje não se sabe ao certo o motivo do crime, o próprio promotor retirou a qualificadora motivo torpe.
 
Julgado os quesitos, e feito a dosimetria da pena, Ronaldo Vieira restou condenado a 12 anos de prisão. Diante das circunstâncias de ameaça a família da vítima e também da principal testemunha ocular do homicídio, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, decretou a prisão preventiva do réu, que já havia ido embora. A ordem de prisão já está com a polícia.
 
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“Ele deve ter percebido que álibi dele estava sendo desmontado, que ia ser condenado e foi embora”, disse o promotor Italo Moreira Martins.

O real motivo do réu ter ido embora foi realmente a suspeita levantada pelo promotor Italo Moreira, de que ele percebeu que iria ser condenado e saiu do julgamento e foi embora, pois não havia nada na Legislação que o obrigasse a ficar naquele local.

Esta versão se confirma se considerado os fatos no início dos trabalhos. O advogado de defesa, Gilvan dos Santos Bezerra, indagou ao juiz Vagnos Kelly se na hipótese do réu ser condenado por homicídio qualificado se poderia recorrer da sentença em liberdade. O magistrado respondeu que não.

Diante deste fato e da exposição do promotor Italo Moreira aos jurados, o réu decidiu ir embora. 

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