25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:39
POLÍCIA
Da redação
14/09/2017 09:41
Atualizado
14/12/2018 08:58

TRF solta desembargador potiguar preso por compra e venda de sentenças judiciais

Os desembargadores da Terceira Turma do TRF usaram os mesmos argumentos dos colegas da Segunda Turma para liberar o ex colega da prisão
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal, da 5a Região, em Recife (PE), emitiu a segunda liminar em favor do desembargador aposentado Francisco Barros Dias (preso por vender sentenças), que agora deverá ser solto imediatamente. A decisão saiu na manhã desta quinta-feira, 14. 

A liminar do outro processo já havia sido emitida terça-feira, dia 12.

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Os desembargadores das duas câmeras foram unânimes. Barros Dias está preso desde o dia 30 de agosto preventivamente pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte atendendo pedido do Ministério Público Federal e da Polícia Federal do Rio Grande do Norte.

MPF e PF investigam crimes como corrupção passiva, exploração de prestígio, associação criminosae lavagem de dinheiro, crimes estes praticados ao longo dos anos de 2015 e 2016, quando o investigado já havia se aposentado do TRF de Recife (PE).

Em outras palavras, o desembargador aponsetando Barros Dias estava vendendo sentenças. 

Para emitir a segunda liminar em benefício do desembargador aposentado Barros Dias, os desembargadores da Terceira Turma do TRF usaram os mesmos argumentos usados pelos colegas da Segunda Turma na primeira liminar.

Para os desembargadores das duas turmas, a Justiça do Rio Grande do Norte pode adotar outras medidas para evitar que Barros Dias não atrapalhe as investigações e a instrução processual. Entendem que prender o ex colega deles é uma medida inadequada.

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