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POLÍCIA
Da redação
20/09/2017 12:18
Atualizado
13/12/2018 03:23

Lavador de carros pega 18 anos de prisão por assassinato ocorrido em 2012

Réu aguardou júri em liberdade e nesta quarta-feira (20) tinha a opção de ir ou não. Ele sentou no banco dos réus e terminou condenado e com a preventiva decretada pela Justiça.
Alcivan Villar/Fim da Linha
O lavador de carros José Gildo Pereira Braga, de 29 anos, foi condenado a 18 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, nesta quarta-feira, 20, pelo assassinato de Antônio Jadson Dias de Lima, crime este ocorrido às 19h30 do dia 21 de maio de 2012, em Jucuri, distante 15 km da zona urbana de Mossoró-RN.

O julgamento começou de 8 horas e terminou no início da tarde, com a leitura da sentença do réu.

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Durante o julgamento, uma "amiga" do réu de nome Fabiana Soares Duarte, de 30 anos, tentou entrar no julgamento com uma bala de pistola .40 na bolsa e terminou presa pelos policiais e seguranças do Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. Ela disse que encontrou a bala na rua,botou na bolsa e esqueceu. Pagou fiança e foi posta em liberdade pela Polícia Civil.

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O réu, que aguardou julgamento em liberdade, teve prisão preventiva decretada após a decisão dos jurados. Será levado ainda nesta quarta-feira para o sistema prisional para começar a cumprir a pena. Os trabalhos do Tribunal do Júri foram presididos pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. O caso foi exposto aos jurados pelo promotor de Justiça Italo Moreira Martins. A defesa foi patrocinada pelo advogado José Galdino da Costa.

José Gildo havia confessado o crime dias após o crime ao delegado que apurou o caso, em 2012, na frente de seu advogado. Na Justiça, trocou de advogado e negou o crime. Apresentou testemunhas que afirmaram que o crime havia sido praticado por uma pessoa chamada Thiago. Esta teste foi apresentada durante o julgamento desta quarta-feira no Plenário do Tribunal do Júri pelas testemunhas, réu e advogado de defesa.

Entretanto, o promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins, argumentou e apresentou provas que realmente o depoimento que deveria ser levado a sério do réu era o que ele havia dado aos policiais, durante as investigações, na presença do advogado. O promotor também comprovou aos jurados que o réu agiu de surpresa, sem chances de defesa da vítima, e, também, que matou por motivo fútil, o que configurou o crime qualificado.

Diante do que foi debatido, os jurados entenderam que as testemunhas mentiram e que o réu merecia a punição pelo assassinato de Antônio Jadson. Na dosimetria da pena, o juiz Vagnos Kelly aplicou sentença de 18 anos. O réu José Gildo Pereira Braga, que estava aguardando este julgamento em liberdade, teve a prisão preventiva decretada ao final dos trabalhos e foi levado direto para o sistema prisional.

Semana passada, um réu aguardou julgamento nas mesmas condições, porém, quando percebeu que ia terminar condenado e muito provavelmente teria a prisão preventiva decretada em plenário, saiu de "mansinho" e fugiu. Ao concluir os trabalhos, o réu realmente terminou condenado e com a prisão preventiva decretada. Documento foi enviado a Justiça para capturar o suspeito, o que não foi posssível.

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