05 MAI 2024 | ATUALIZADO 10:43
POLÍCIA
Da Assessoria do TJRN
28/09/2017 09:48
Atualizado
14/12/2018 05:48

Soldado Jadson é condenado a pagar R$ 5 mil por acusar Major de abuso de autoridade

No cargo de vereador em 2014, o então vereador Soldado Jadson criticou duramente o comandante do 12º Batalhão de Polícia Militar.

A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte condenou o ex-vereador e Agente de Polícia Civil Clayton Jadson Silva Rolim a pagar uma indenização por danos morais no total de R$ 5 mil ao Major da Polícia Militar Correia Lima, em razão de supostos danos a sua honra e imagem causados por declarações ofensivas feitas na imprensa local no ano de 2014.

Na época, Correia Lima comandava o 12º Batalhão da PM. A decisão é do juiz Edino Jales de Almeida Jnior, da 1ª Vara Cível de Mossoró.

Ao MOSSORÓ HOJE, o "Soldado Jadson" disse que vai recorrer da decisão. 

"Na dissemos que não seja tornar público o apelo de quem nos procurou na época. Inclusive nos já recorremos da decisão. Na ocasião apenas fizemos relatos de que estava havendo perseguições e punições", destacou Jadson. 

No processo, Major Correia Lima alegou que o então vereador, conhecido por “Soldado Jadson”, com o intuito de denegrir sua imagem, passou a publicizar, nos veículos de comunicação da cidade de Mossoró, acusações a sua pessoa.

As reportagens foram publicadas no Jornal Gazeta do Oeste, em 16 de outubro de 2014, e no Blog Cabo Heronildes Mangabeira, várias declarações ofensivas.

A acusação assegurou que tais declarações também foram destaque no jornal O Mossoroense, na edição do dia 16 de outubro de 2014, por meio do qual se noticiou que o então vereador relatou casos de supostos abusos de autoridade perpetrados pelo comando do 12º Batalhão da Polícia Militar a um deputado estadual, assim como se veiculou, no grupo “Rocam Mossoró”, da rede social Whatsapp, matéria intitulada “Soldado Jadson denuncia perseguição contra diretores da Apram no 12 BPM”.

Afirmou que não possui nenhuma condenação em processo administrativo ou judicial por abuso de autoridade e que o réu, utilizando-se da qualidade de vereador, difundiu informações inverídicas acerca de sua pessoa, as quais, caso verdadeiras, deveriam ter sido denunciados ao Ministério Público, a quem cabe o poder investigatório.

Decisão

Quando analisou a matéria, o magistrado considerou que ficou incontroverso que o vereador de Mossoró, exprimiu opiniões e informações acerca da conduta do autor da ação, à época comandante do 12º BPM, em veículos de comunicação.

Mediante análise das provas anexadas aos autos, ele julgou que, apesar das manifestações contra o autor terem sido proclamadas em jornais e blog, não guardam relação com o mandato de vereador.

“Quando o parlamentar municipal optou por atacar a pessoa do autor, alegando ser autoritário, assediador e perseguidor, em virtude de seu ego 'militarizado e arcaico', aplicando punições aos militares que se alimentam antes dele, atacando-o pessoalmente, chamou para si a responsabilidade pelo que declarou, abrindo mão da imunidade, uma vez que não se limitou a tecer críticas, mas emitiu juízos de cunho pessoal sobre a conduta do demandante, atribuindo-lhe, inclusive, a prática de crimes”, explicou.

Segundo o juiz, não é a imprensa o meio adequado para se imputar irregularidades a funcionários no cumprimento de suas funções. Estas devem ser noticiadas à autoridade competente para que sejam devidamente apuradas. “Nesta senda, resta imperioso, pois, o dever de indenizar à título de danos morais, pois comprovada a desvinculação das assertivas apregoadas com a função pública eletiva do demandado, também sendo perceptível o excesso e a desnecessidade do teor das imputações”, decidiu.

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