28 MAR 2024 | ATUALIZADO 17:59
ESTADO
Da redação
28/09/2017 11:30
Atualizado
07/12/2018 18:29

Detran leiloa 215 lotes de carros e motos apreendidos no RN

Leilão aconteceu nesta quinta-feira, 28, em Natal. Segundo o diretor geral do Detran, Júlio César Câmara, o Governo do Estado está comprometido em manter uma regularidade na realização de leilões e, assim, evitar a lotação dos pátios.
Divulgação/Detran

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), realizou nesta quinta-feira (28), leilão de 215 lotes de veículos apreendidos. 

A relação compreende veículos que podem permanecer em circulação, além de outros destinados exclusivamente à sucata.

O leilão aconteceu no auditório da Escola de Governo, situado no Centro Administrativo, BR 101, no bairro de Lagoa Nova, em Natal. 

O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.

Segundo o diretor geral do Detran, Júlio César Câmara, o Governo do Estado está comprometido em manter uma regularidade na realização de leilões e, assim, evitar a lotação dos pátios.

A expectativa do órgão é realizar leilões mensais. O valor arrecadado deve ser utilizado para custeio com a realização do leilão, despesas de remoção e pátio, para pagar impostos atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será repassado ao proprietário.

O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor do bem, podem ser conferidas clicando no link: http://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/28092017VE

Regras

O Detran aproveita a oportunidade para chamar atenção para as regras sobre retenção e leilão de veículos.

De acordo com a lei 13.160, em vigor desde janeiro do ano passado, os veículos apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ir a leilão.

Anteriormente, o Código de Trânsito previa um prazo de 90 dias para que ocorresse o leilão.

A mudança na lei se dá também em relação à notificação, que agora pode ser feita apensa durante a remoção do veículo. Ou seja, caso o veículo seja apreendido conduzido pelo proprietário, no momento da autuação ele será notificado dos prazos de retenção e as providências para restituição.

Se o proprietário ou condutor não estiver presente na hora da remoção, a autoridade de trânsito tem dez dias contados a partir da apreensão para expedir o comunicado para o endereço do dono do veículo ou por algum meio tecnológico.

Notas

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