23 ABR 2024 | ATUALIZADO 09:46
ESTADO
Da redação
06/10/2017 06:01
Atualizado
14/12/2018 09:26

CNJ suspende pagamento de retroativo do auxílio-moradia para magistrados do RN

Decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) pelo ministro João Otávio Noronha. Dentro os argumentos que embasam a determinação, Noronha alega o prejuízo aos cofres públicos.
Gláucio Dettmar/Agência CNJ
O pagamento retroativo de auxílio-moradia a juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foi suspenso nesta quinta-feira (5) pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Em uma medida liminar, Noronha suspende somente os os valores retroativos,  sem afetar o pagamento mensal do auxílio.

 A decisão se deu nos autos de Pedido de Providências 8002-90.2017.2.00.0000, instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça em face de enunciado administrativo aprovado pelo Pleno do Tribunal potiguar em 27 de setembro de 2017.

O ato administrativo prevê ressarcimento retroativo a cinco anos, incluindo juros e correção monetária. O CNJ não recebeu ainda uma estimativa dos valores que seriam pagos a cada magistrado. 

Controvertida, a questão já foi abordada pelo colegiado do CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA)  1896-49.2016.2.00.0000, relatado pelo então conselheiro Luiz Cláudio Allemand e aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho.

Segundo a decisão, a ajuda de custo para moradia, regulamentada pela Resolução CNJ n. 199/2014, só produz efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014. 

 Na liminar, Noronha ressalta que, “se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional (pelo STF) ou até mesmo ilegal (pelo CNJ), trará sérios problemas à administração do tribunal devido à dificuldade de ressarcimento das verbas ao Erário Público”.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte será oficiado imediatamente e terá, a partir daí, o prazo de 15 dias para apresentar manifestação.

 

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário