O Relatório de Segurança e Barragens divulgado nesta terça-feira, 10, pela Agência Nacional de Águas (ANA), mostra que as barragens de Passagem de Traíras, em Jardim de Seridó, e a Marechal Dutra, o "Gargalheiras", em Parelhas, têm estrutura física comprometida.
Segundo o documento, o concreto da barragem de Passagem de Traíras apresenta péssima qualidade, o que está comprometendo a estrutura do reservatório. Já o Gargalheiras, apresenta trincas em todo o maciço.
Os dois reservatórios estão incluídos nas categorias de Dano Potencial Associado (DPA) e Categoria de Risco (CRI).
Nove dos fiscalizadores listaram 25 reservatórios que estão com estrutura comprometida - variando entre baixo, médio e alto risco.
As barragens em risco se concentram nos estados do Ceará, Alagoas, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Tocantins, Roraima e Paraná.
Das 25 barragens relatadas no RSB com estruturas comprometidas, 3 são fiscalizadas pela ANA, localizadas no Rio Grande do Norte (2) e Ceará.
A ANA efetuou 23 ações de fiscalização no período coberto pelo Relatório de Segurança de Barragens 2016.
No total, as instituições fiscalizadoras declararam que 3.691 barragens foram classificadas quanto à Categoria de Risco - CRI, sendo que 1.091 barragens possuem CRI alto. A maioria de barragens com CRI alto encontra-se no Nordeste, preponderantemente na Paraíba (404), Rio Grande do Norte (221) e Bahia (204).
Em relação ao Dano Potencial Associado - DPA, foram classificadas 4.149 barragens, sendo 2.053 com DPA alto, localizadas preponderantemente no Nordeste, mais especificamente na Bahia (300), no Rio Grande do Norte (255) e na Paraíba (219), mas também no Rio Grande do Sul (475) e em Minas Gerais (245).
Existem 695 barragens classificadas simultaneamente com CRI e DPA altos.
O total de barragens constantes nos cadastros dos fiscalizadores no período de abrangência do RSB 2016 é de 22.920. Neste número incluem-se todos os barramentos conhecidos até o momento, independentemente da existência de autorização ou classificação.
As informações se referem ao período entre 1° de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2016, intervalo estabelecido na Resolução CNRH nº 178/2016, que modificou a Resolução CNRH nº 144/2012. Ressalte-se que a partir do RSB 2017, o período coincidirá com o ano civil.