24 ABR 2024 | ATUALIZADO 05:59
MOSSORÓ
Da redação
11/10/2017 08:19
Atualizado
13/12/2018 10:39

Rosalba retém R$ 3,4 milhões do SUS e a Justiça Federal bloqueia contas da Prefeitura de Mossoró

Deste total, R$ 1,6 milhão é para pagar os médicos, que estão sem receber desde julho; e R$ 1,8 milhão são recursos enviados pelo SUS para a manutenção da maternidade.
A Justiça Federal determinou bloqueio imediato de R$ 3.419.046,92 da Prefeitura de Mossoró para pagar os servidores do Hospital Maternidade Almeida Castro, garantindo, assim, a continuidade dos serviços de saúde e o trabalho restauração e ampliação da unidade.
 
A decisão da Justiça Federal atende ao pleito do advogado Gustavo Lins, que presta assessoria jurídica aos interventores judiciais da Associação de Assistência e Proteção a Maternidade e a Infância de Mossoró (APAMIM), entidade mantedora da maternidade.
 
Conforme a sentença judicial, os recursos do Sistema Único de Saúde haviam chegado ao Fundo Municipal de Saúde no dia 10 de setembro passado e, passados 30 dias, não foram repassados aos gestores da maternidade, gerando uma série de problemas.
 
Ainda conforme a sentença, ao não repassar os recursos devidos a maternidade, a Prefeitura de Mossoró quebrou um acordo firmado na Justiça Federal no dia 27 de setembro passado, de que repassaria estes recursos até o dia 6 de outubro, o que terminou não acontecendo.
 
“A conduta do município fulmina a dignidade de qualquer pessoa humana porquanto, sem qualquer razão, deixa de efetivar o dever de atribuir a concreção à norma constitucional que assegura a todos o direito à saúde (art 6º e art. 196 da CF)”, escreveu o juiz na sentença.
 
Em outro trecho, consta na sentença que:
 
“Com efeito, não se pode admitir a frustração de acesso ao direito à saúde e ao respectivo tratamento adequado, causada pela ilícita omissão do Poder Municipal de Mossoró, o que gera situação socialmente intolerável, juridicamente inadmissível e eticamente inaceitável, sobretudo quando já verificado o efetivo repasse financeiro realizado pelo Ministério da Saúde em favor do Município, o qual funciona apenas como “meio” desta relação”, escreve o juízo.
 
No Hospital Maternidade Almeida Castro, só nos primeiros nove meses de 2017, segundo a interventora Larizza Queiroz, realizou 4.725 partos, sendo que em 737 casos os bebês nasceram prematuros e em outros 533 bebês nasceram com baixo peso, o que exigiu da unidade a disponibilidade de atendimento especial em UTI neonatal, berçário e rede canguru. Todos sendo atendidos.
 
Os interventores assumiram o controle da APAMIM/Maternidade, por determinação da Justiça Federal, no mês de outubro de 2014, depois de dois meses que a unidade havia fechado por falta de pagamento de servidores e principalmente de estrutura.
 
Ao averiguar os motivos do não pagamento dos servidores e a falta de estrutura na maternidade, os promotores de Justiça Federal, Estadual e do Trabalho, descobriram que os recursos estavam sendo desviados e abriram diversas investigações, que resultaram na intervenção judicial da unidade para garantir o direito básico a população da região.
 
A missão dos interventores é restaurar e adequar a unidade materno infantil e regularizar o pagamento dos quase 500 servidores. Entretanto, esta missão tem encontrado barreiras, em especial da Prefeitura de Mossoró e do Governo do Estado, o que obriga os interventores a acionarem a Justiça para ter acesso aos recursos do SUS pelos serviços prestados.
 
“Ora, é constitucionalmente assegurado a todas as pessoas o direito à saúde, cabendo ao Poder Público o dever jurídico de, em quaisquer de suas esferas de governo, prover os meios para garantir a sua efetividade, pois se constitui em direito humano fundamental, emanado de normas constitucionais auto executáveis, as quais independem de regulamentação, sendo passíveis de aplicação direta e imediata”, acrescenta o texto da sentença.
 
“Desta forma, tendo em vista a conduta desidiosa do município de Mossoró, determino o imediato bloqueio nas contas deste ente, no valor total de R$ 3.419.046,92”, determinou a Justiça Federal. Deste montante bloqueado, R$ 1.601.309,74 deve ser destinado as cooperativas médicas e R$ 1.817.737,18 em favor da Junta Interventora para pagar aos servidores e ao custeio em geral da Maternidade Almeida Castro.

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