23 ABR 2024 | ATUALIZADO 08:05
POLÍCIA
Da redação
13/10/2017 10:51
Atualizado
14/12/2018 09:29

TJ-RN nega liberdade para acusado de matar vigilante por R$ 1,5 mil em Apodi

O executor do crime foi Igor Vinícius de Lima Neris. O mandante foi o vigilante do IFRN José Edilson Pereira da Silva; ele contratou Igor por R$ 1,5 mil para matar Cabral Neto para ficar com seu emprego.
Divulgação | Polícia Civil RN

O acusado de ter sido um dos executores, no homicídio encomendado do vigilante Francisco Cabral Neto, de 52 anos, foi mantido preso após uma decisão no TJRN, após julgamento do Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.013922-4.

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O preso Igor Vinícius de Lima Neris, apontado como o chefe do Sindicato do RN (Facção criminosa dos presídios) teria sido contratado por cerca de R$ 1500,00 para participar da execução da vítima, que ocorreu em abril deste ano.

O mandante foi identificado como um outro vigilante, José Edilson Pereira da Silva, o qual, segundo as investigações iniciais, queria ficar com o emprego no Instituto Federal de Educação Tecnológica de Apodi.

Francisco Cabral foi assassinado quando chegava em casa, depois de mais um plantão no dia 11 de abril e como se tratava de um cidadão 'conhecido na cidade', houve toda uma mobilização da população para ajudar a polícia a identificar os suspeitos pelo crime. Igor Vinícius foi preso pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 180 e 288 ambos do Código Penal.

Dentre os argumentos para o HC, a defesa ressaltou as supostas condições pessoais favoráveis do acusado e sustentou a possibilidade de substituição da prisão preventiva por quaisquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

No entanto, a decisão no TJRN considerou que, no caso dos autos, no atual momento processual, os documentos acostados não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal, já que a fundamentação do julgamento de primeiro grau, que mantém a custódia preventiva, se apresenta justificada, diante da necessidade de garantir a ordem pública.

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