26 ABR 2024 | ATUALIZADO 12:53
ESTADO
Da redação
13/10/2017 13:20
Atualizado
14/12/2018 04:02

Ex-prefeito é condenado por colocar logomarca da gestão em farda escolar no RN

Antônio Marcos de Abreu Peixoto, de Ceará-Mirim, também autorizou a pintura dos prédios públicos, em 2010, com as cores do partido. Segundo MP, ações configuram improbidade administrativa.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve em segunda instância na Justiça a condenação de Antônio Marcos de Abreu Peixoto por improbidade administrativa por atos realizados durante mandato como prefeito de Ceará-Mirim.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), por unanimidade, deram provimento ao recurso movido pelo MPRN e estipularam sanção de multa civil no valor de duas vezes o valor da última remuneração do cargo de prefeito recebida pelo ex-gestor.

O MPRN ainda vai recorrer da decisão para aumentar a sanção imposta.

A condenação refere-se a um fato ocorrido em 2010, quando o réu autorizou a pintura de prédios públicos com as cores do partido político ao qual era filiado à época e ainda ter confeccionado fardamento escolar com logomarca e lema da então gestão.

Os atos configuram promoção pessoal, grave violão dos princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade.

Em ação civil pública, o MPRN argumenta que o então prefeito ainda explorou politicamente o momento de entrega dos fardamentos à crianças e adolescentes com fins eleitoreiros.

A gestão de Antônio de Abreu Peixoto ocorreu entre janeiro de 2009 a dezembro de 2012.

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