25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:39
POLÍTICA
Da redação
18/10/2017 18:54
Atualizado
13/12/2018 17:16

Advogados de Tião dizem que contas foram aprovadas e não existe possibilidade de reabertura

“As contas de Tião e de Jorge foram analisadas pela Justiça Eleitoral e foram aprovadas. A decisão já transitou em julgado, até mesmo porque não houve nenhum recurso contra ela”, explicou Daniel Victor
Os advogados Daniel Victor Ferreira e Olavo Hamilton Freire, responsáveis pela área jurídica da campanha de Tião Couto e Jorge do Rosário, a prefeito e vice de Mossoró em 2016, respectivamente, consideraram muito estranha a reportagem publicada na data de hoje pelo Jornal de Fato, cuja manchete dizia: ”TRE reabre as contas de Tião”, com conteúdo informando que o tribunal decidira reabrir análise das contas de campanha de Tião e Jorge.

“As contas de Tião e de Jorge foram analisadas pela Justiça Eleitoral e foram aprovadas. A decisão já transitou em julgado, até mesmo porque não houve nenhum recurso contra ela”, explicou Daniel Victor, salientando que o trânsito em julgado significa no Direito o encerramento definitivo do processo, sem nenhuma possibilidade de reabertura.

Ainda de acordo com a explicação dos advogados, a notícia provocou uma desinformação porque abordou de forma incorreta o conteúdo da ação.

A questão que causou desinformação é que existe uma outra ação protocolada pelos advogados da então candidata Rosalba Ciarlini, que abordou a possibilidade de ter havido abuso do poder econômico na campanha de Tião e Jorge. Trata-se da ação 0000528-09.2016.6.20.0034. “Essa é outra ação que nada tem a ver com prestação de contas”, esclareceu  Olavo Hamilton.

Os advogados argumentam que nessa nova ação, patrocinada por Rosalba contra Tião, verificou-se que foi dada entrada fora do prazo legal e através de uma peça jurídica equivocada, razão pela qual o processo de encontra atualmente arquivado na 34ª eleitoral.

O que estava em apreciação no TRE era apenas essa questão do arquivamento e da nulidade da ação, sem nenhuma discussão de mérito, e sem nenhuma relação  com prestação de contas. 

Tanto o juiz relator do processo, como o Ministério Público Eleitoral, deram parecer favorável a tese de arquivamento. Só que a maioria dos integrantes do Tribunal entendeu que era mais adequado deixar para se analisar a hipótese de nulidade somente no final do processo. 

“Essa foi a decisão tomada pelo TRE e houve um equívoco do jornal quando falou em reabertura das contas de campanha”, disse Olavo Hamilton. 

Daniel Victor informou que  discorda desse entendimento dado pelo Tribunal, uma vez que se trata de uma questão de vasta jurisprudência em favor do arquivamento. Por conta disso será feito um recurso ao TSE que tem tido posição consensual para evitar o dispêndio e constrangimento de todo um processo que ao final deverá ser decretado inválido.

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