05 MAI 2024 | ATUALIZADO 17:19
MOSSORÓ
Da redação
06/11/2017 19:52
Atualizado
13/12/2018 10:04

MPRN é acionado para investigar demolição do Hospital Duarte Filho

Advogado Jefferson Freire pede ao MPRN que abra investigação para descobrir quem se apropriou do patrimônio da entidade filantrópica Sociedade Hospital de Caridade
O advogado Jefferson Freire acionou o Ministério Público Estadual nesta segunda-feira, 6, para que seja investigado a demolição repentina e sem explicações a sociedade do Hospital Duarte Filho, que era mantido pela entidade filantrópica Sociedade Hospital de Caridade.

No pedido entregue ao Promotor do Patrimônio Público, o advogado Jefferson freire acostou documentos mostrando que no caso da instituição parar de funcionar, o seu patrimônio deve ser transferido para uma entidade congênere, ou seja, para outra entidade filantrópica.

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A reação do advogado é motivada por dever cidadão. Jefferson Freire disse que em Mossoró, tanto as universidades como a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer precisam de uma estrutura para estudos e prestar serviços de saúde à população.

E o que se veicula é que o prédio está sendo derrubado pela iniciativa privada, no caso, o Plano de Saúde Hapvida, apesar de esta instituição negar. O vereador João Gentil, do PV, terça-feira da semana passada, cobrou das autoridades explicações para o fato.

João Gentil na Câmara e Jefferson Freire na peça entregue ao MPRN ressaltaram que o terreno é doação pública e a construção do prédio se deu com doação de recursos públicos. “Qual o motivo de esconder o que está acontecendo”, pergunta João Gentil.

“ANTE O EXPOSTO,
                Requer seja recebida e autuada a presente representação para a instauração do correspondente Inquérito para que o esclarecimento dos fatos e, se for o caso, para que o resultado da investigação dê supedâneo à competente Ação Civil Pública, por ser de Direito e de lídima e costumeira Justiça.
                Requer ainda sejam adotadas providências contra a demolição em curso, até o esclarecimento dos fatos.”

Nesta segunda-feira, 6, as máquinas concluíram a demolição do prédio principal do Hospital Duarte Filho, restante apenas a Capela.

A Prefeitura Municipal de Mossoró está sendo totalmente omissa no fato.
 
Segue trecho da peça do advogado Jefferson Freire levada ao Ministério Publico Estadual.
 

4.            Pode o Ministério Público promover a adoção de medidas voltadas à garantia mínima e digna de acesso a bens e direitos que concorrem para a promoção da assistência à saúde dos cidadãos. Nesse contexto, deve-se esclarecer que em data de 25 de agosto de 2009, a pessoa de LUIZ AVELINO DA SILVA, à época membro do Conselho Municipal de Saúde de Mossoró [RN], declarou, em Termo de Representação [fls.], que o HOSPITAL DUARTE FILHO, constituído em data de 21 de setembro de 1974, nosocômio mantido pela SOCIEDADE HOSPITAL DE CARIDADE, foi fechado no ano de 2008, em face de interdição levada a efeito pela Vigilância Sanitária, bem como o seu patrimônio teria sido alienado a uma instituição privada.
 
5.            A Representação [fls.] serviu de substrato para a instauração de Inquérito Civil Público [fls.], o que se fez por meio da edição da Portaria nº 025, de 16 de maio de 2011, em curso perante esta Décima-Primeira [11ª] Promotoria de Justiça especializada na defesa do patrimônio público. No trâmite do Inquérito Civil Público [fls.], a instituição privada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., em resposta a expediente ministerial, protocolizou Manifestação [fls.] esclarecendo que não adquiriu o patrimônio em questão, tampouco tem qualquer liame com a gestão da entidade.
 
6.            É de se observar, porém, que a preocupação do Senhor LUIZ AVELINO DA SILVA quanto à possível alienação do patrimônio social do HOSPITAL DUARTE FILHO é manifestamente procedente, mormente porque a sua instituição mantenedora, no caso, a SOCIEDADE HOSPITAL DA CARIDADE, fundada em 24 de março de 1930, é entidade filantrópica, beneficente e de utilidade pública, cujo patrimônio foi obtido por doações e recursos públicos, inclusive do povo e do município de Mossoró [RN], como parece ser o caso do próprio imóvel onde se acha encravado o aparelho hospitalar.
 
7.            De fato, consoante a redação expressa dos atos constitutivos da SOCIEDADE HOSPITAL DE CARIDADE, tanto os originários como a sua atualização reformadora, ambos hospedados nos autos do Inquérito Civil Público [fls.], em caso de extinção, os bens da sociedade e o seu patrimônio social, respeitadas as doações condicionais, somente podem ser destinados a uma instituição congênere, ou seja, a uma entidade beneficente, filantrópica e reconhecida como de utilidade pública, nos termos respectivamente dos seus arts. 13 e 14.
 
8.            E em que pese o Inquérito Civil Público [fls.] em questão ter sido arquivado, pela perda superveniente do seu objeto, é de se trazer a conhecimento desta Promotoria de Justiça que, nos dias atuais, o imóvel onde se encontra encravado o HOSPITAL DUARTE FILHO está sendo integralmente demolido, porém sem que a sociedade e autoridades mossoroenses saibam se é a própria SOCIEDADE HOSPITAL DE CARIDADE que está se reerguendo, o que não parece plausível, especialmente pelas inúmeras dívidas e pendências materializadas nos autos do multicitado Inquérito Civil Público [fls.]; ou se houve transferência de seus bens e patrimônio social para instituição congênere ou alienação para instituição privada com fins lucrativos.                       
9.            Claramente, o fato merece apuração, não só porque a instituição privada negou a aquisição do imóvel – mesmo que os operários que laboram no local tenham asseverado que será construído no local um hospital privado relacionado ao HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. –, mas porque deve-se esclarecer a origem dos bens e do patrimônio social do HOSPITAL DUARTE FILHO e da SOCIEDADE HOSPITAL DE CARIDADE, dada a possibilidade de ser estar perpetrando danos ao patrimônio público e social e/ou a interesses difusos ou coletivos, inclusive adotando-se urgentes providências contra a demolição em curso, até o esclarecimento dos fatos, isso porque existem inúmeras entendidas que podem continuar com a vocação originária do hospital, como as faculdades de medicina das instituições de ensino da cidade ou entidades de combate ao câncer.                       
ANTE O EXPOSTO,
                Requer seja recebida e autuada a presente representação para a instauração do correspondente Inquérito para que o esclarecimento dos fatos e, se for o caso, para que o resultado da investigação dê supedâneo à competente Ação Civil Pública, por ser de Direito e de lídima e costumeira Justiça.
 
                Requer ainda sejam adotadas providências contra a demolição em curso, até o esclarecimento dos fatos.

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