A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte abre nesta quarta-feira, 8, um Processo Administrativo Disciplinar para apurar o porquê da ausência de um promotor de justiça no Tribunal do Júri Popular, que ocorreria nesta terça-feira, 7, no Fórum de Mossoró.
A informação é do Tribuna do Norte.
Por conta da falta de promotor, o julgamento foi cancelado e os réus tiveram que ser soltos pela Justiça, pois não havia representação do Ministério Público para o juiz agendar uma nova data. A dupla é acusada de matar o estudante Raxuel Jadson da Costa Silva, de 16 anos, em novembro do ano passado.
"O caso é grave e requer a apuração dos fatos", disse Anísio Marinho, corregedor-geral do MP-RN.
Sem a presença, nem justificativa da ausêndia por parte do Ministério Público, Francisco Duarte Jerônimo e Paulo Henrique Duarte de Oliveira foram postos em liberdade porque o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros não teve como agendar uma nova data para o julgamento.
"Após tendo em vista a ausência do Representante do Ministério Público, motivo pelo qual foi cancelada a presente Sessão de Julgamento, determinou ao MM. Juiz que fosse expedido Ofício ao Procurador-Geral do Estado, bem como Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Corregedoria", informou Vagnos Kelly na ata da sessão.
O promotor de Justiça Italo Moreira Martins, de Mossoró, explica pontualmente o que levou o julgamento de dois homicidas ficar sem promotor de Justiça nesta terça-feira, 7, em Mossoró-RN.
Segue a explicação na integra.
Após inúmeros comentários e questionamentos que me fizeram sobre matéria ontem divulgada sobre a falta de um promotor ao júri na comarca de Mossoró, e que resultou em decisão judicial soltando os dois acusados, venho brevemente esclarecer:
Após inúmeros comentários e questionamentos que me fizeram sobre matéria ontem divulgada sobre a falta de um promotor ao júri na comarca de Mossoró, e que resultou em decisão judicial soltando os dois acusados, venho brevemente esclarecer:
1 - o Promotor titular do Júri em Mossoró encontra-se de férias, e quem foi designado para substituir atua em outra Comarca, onde é titular e exerce suas atribuições, não tendo como realizar todos os júris designados por incompatibilidade de datas;
2 - vários promotores de Mossoró, mesmo sem atribuições específicas para realizar júris, voluntariamente se dispuseram a participar de algumas sessões de julgamento, mas não foi o suficiente para todos os dias, até porque também possuem suas regulares atribuições participando inclusive de outras audiências;
3 - no meu caso, em especial, ajudo na realização dos júris, normalmente às quartas, o que faço há tempos, independente de eventuais férias do titular, como colaboração, uma vez que são muitos júris designados por ano, o que considero uma grande ajuda, pois atuo perante duas varas criminais, com dezenas de audiências por semana;
4 - também não pode ser atribuída responsabilidade a nenhum promotor de Mossoró pela ausência ao júri, pois não havia nenhum designado para realizá-lo;
5 - cabe à Procuradoria-Geral de Justiça em Natal, no exercício da chefia institucional do Ministério Público, encontrar a solução, e certamente está buscando, e designar promotores para os júris de forma que permita a realização das inúmeras sessões de julgamento, sem gerar maiores prejuízos nas atribuições regulares dos designados.