29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ESTADO
Da redação
13/11/2017 06:56
Atualizado
14/12/2018 02:41

Detran aplica exames de direção veicular no interior do RN

Os municípios visitados são Patu, Caicó, Jucurutu e Parelhas. A previsão é de que os examinadores do Detran/RN realizem mais de 400 testes.
Detran-RN

O Departamento Estadual de Trânsito do RN visita nesta semana quatro cidades do interior do Estado onde vão ser submetidos ao exame prático de direção veicular os candidatos que desejam a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os municípios visitados são Patu, Caicó, Jucurutu e Parelhas.

A previsão é de que os examinadores do Detran/RN realizem mais de 400 testes durante os quatro dias úteis desta semana.

Nesta segunda-feira (13) os examinadores vão aplicar os testes nos municípios de Patu. Na terça (14) a ação acontece em Caicó. Na quinta (16) serão avaliados os condutores de Jucurutu.

Na sexta-feira (17) a cidade de Parelhas vai receber os examinadores. Nesse último caso, os usuários das cidades de Acari e Jardim do Seridó devem se dirigir ao município de Parelhas para realização dos testes.

Os peritos do Detran analisam o conhecimento prático de volante dos alunos que já foram considerados aptos nos exames médico e psicológico, e que também já concluíram a carga horária de aulas prática e teórica ministradas pelo centro de formação de condutor de sua escolha.

O usuário que deseja permissão para pilotar veículo automotor de quatro ou mais rodas é avaliado no tocante a estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis e referente à condução do veículo em via pública, urbana ou rural.

Já para os veículos de duas rodas são exigidas habilidades de ziguezague com no mínimo quatro cones, passagem por prancha ou elevação, por sonorizadores em duas curvas sequenciais de 90° (noventa graus) em “L” e duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de “8”.

Para que o candidato seja aprovado no teste é necessário que ele não cometa nenhuma falta eliminatória e que a soma dos pontos negativos seja menor do que três. No caso de reprovação o candidato só poderá repetir o exame decorridos 15 dias da divulgação do resultado.

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