26 ABR 2024 | ATUALIZADO 17:57
ESTADO
Da redação
19/11/2017 06:14
Atualizado
13/12/2018 05:43

TJRN determina que sindicatos garantam 70% dos servidores trabalhando e em todas as especialidades

No caso de haver descumprimento da decisão do Tribunal de Justiça, será aplicado multa de R$ 25 mil por dia ao sindicato da referida região; em Mossoró, os servidores fazem triagem na porta do HRTM
O desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Estado determinou no final da tarde deste sábado, 18, que os sindicatos garantam  70% dos servidores do Estado em serviço em todas as especialidades e em todos os hospitais regionais do Rio Grande do Norte.

Amaury Moura Sobrinho atendeu pleito da Procuradoria de Justiça do Estado, que teve como objeto central a suspensão imediata da greve dos servidores de saúde do RN, alegando, entre outras questões, a necessidade extrema dos serviços para salvar vidas.

" (...)Requer a concessão da tutela provisória de urgência , reconhecendo e declarando a ilegalidade da greve anunciada pelo sindicato réu, determinando que o mesmo se abstenha de deflagrar o movimento paredista, ou o suspenda imediatamente casso já deflagrado por ocasião da apreciação da liminar(...)"
 
O desembargador Amaury Moura Sobrinho não considerou a greve ilegal, mas determinou que 70% dos servidores em todas as especialidades não entrasse em greve. No caso de desobediência, a multa será ao sindicato será de R$ 25 mil por dia.
 
"(...) Ante o exposto, defiro, em parte, a tutela provisória de urgência, para determinar que o Sindicato garanta um contingente de pelo menos 70% (setenta por cento) dos servidores públicos estaduais da área da saúde em todas as regionais, unidades de atendimento de saúde e para todas as especialidades, garantindo assim a continuidade da prestação desse serviço público essencial, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ser suportada pelo sindicato demandado, em caso de descumprimento da presente decisão.
Determino a intimação pessoal do sindicato réu acerca do inteiro teor desta decisão, assim como a sua citação para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos desta ação.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, distribua-se na forma regimental."


Greve no Hospital Regional de Mossoró

Em Mossoró, o comando de greve está na porta do Hospital Regional Tarcísio Maia cantando e fazendo barulho, chamando a atenção da sociedade. Reclamam principalmente atrasos nos salários e alguns falam também em falta de estrutura para trabalhar.

Outra ação padrão dos grevistas é que eles estão fazendo uma triagem nos pacientes que chegam ao HRTM. Só é atendido o paciente em situação de emergência urgência (risco de morte). Todos os outros estão sendo encaminhados para as UPAs.

Em contato com o MOSSORÓ HOJE, o diretor geral do HRTM, Jarbas Mariano, informou que esta triagem não é de responsabilidade do hospital ou do Estado. É do Sindicato. São cientes disto. Entretanto, ele ressaltou que o certo é o paciente de baixa e média complexidade seja atentido nas UPAs.

Ele ressaltou ainda que uma vez o paciente entrando no HRTM, a responsabilidade é do hospital e do Estado. Com a decisão tomada em Natal, o sindicato dos servidores terá que adotar medidas para garantir 70% dos servidores em serviço e em todas as especialidades também no HRTM.
 

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