25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:39
MOSSORÓ
Da redação
27/11/2017 14:47
Atualizado
14/12/2018 08:25

Mossoró: ACP quer aplicação de hora-relógio à jornada dos professores da rede municipal

MPRN quer cumprimento de 800 horas de aula de 60 minutos por ano. "Foi constatada uma divergência em torno do parâmetro de cálculo da carga horária distribuída aos professores, se a hora-aula ou a hora-relógio", informou o órgão.
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Município de Mossoró adote imediatamente o cumprimento integral da carga horária, com base na hora-relógio, para todos os professores da rede pública de ensino da cidade, garantindo tratamento isonômico para a categoria.

Esse foi o pedido feito pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca à Justiça, em uma ação civil pública (ACP) contra o Município. 
 
A 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar o cumprimento total da jornada de trabalho dos professores da rede municipal, tendo em vista a correta distribuição de atividades pedagógicas por profissional e o tempo atribuído para a execução das tarefas.
 
Foi constatada uma divergência em torno do parâmetro de cálculo da carga horária distribuída aos professores, se a hora-aula ou a hora-relógio.

Aplicando a hora-aula, calculada em 50 minutos, os intervalos de 10 minutos são computados como tempo de efetiva interação com os alunos. Do contrário, aplicando a hora-relógio, apenas o tempo real em sala de aula é levado em consideração,  gerando um excedente final para distribuir.
 
O cálculo segue o que preconiza uma lei federal, segundo o qual a jornada de trabalho deve observar o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, sendo o tempo restante destinado à atividade extraclasse.
 
Para o MPRN, o critério tem implicações jurídicas importantes para o Sistema Público Municipal de Ensino: é essencial para harmonizar a política remuneratória dos professores e, com isso, garantir o mandamento constitucional de oferecer ao cidadão uma educação pública e gratuita de qualidade (garantindo 800 horas de aula de 60 minutos por ano).
 
Outro pedido feito pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca na ACP é que a Justiça determine à secretária municipal de Educação o encaminhamento de relatório comprovando o integral cumprimento da carga horária dos professores com base na hora-relógio, devendo apresentar o novo déficit de professores para a rede pública municipal. 
 
Leia a ACP na íntegra clicando aqui.

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