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MOSSORÓ
Da redação
30/11/2017 06:34
Atualizado
14/12/2018 08:56

Justiça rejeita pedido de danos morais feito por associação do MP contra Izabel

A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com ação de danos morais contra a vereadora, porque ela acusou um promotor de justiça de perseguição e fez críticas a atuação do órgão.
Assessoria
O juiz Herval Sampaio Júnior, titular da 2ª Vara Cível de Mossoró, julgou improcedente o pedido de condenação por danos morais proposto pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (AMPERN), contra a presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereadora Izabel Montenegro.

O magistrado entendeu que as críticas feitas pela vereadora contra a atuação do MPRN estão vinculadas ao exercício do mandato parlamentar e acobertadas pela inviolabilidade disposta no artigo 29 da Constituição Federal.

A demanda apresentada pela Ampern contra Maria Izabel Araújo Montenegro nasceu sob a alegação que de que a vereadora fez reiteradas críticas ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público. 

Após receber intimação de oficial de Justiça em novembro de 2013, a parlamentar reagiu acusando perseguição por parte de um promotor de Justiça em pronunciamento na tribuna da Câmara de Mossoró e em entrevista à imprensa.

Para o juiz Herval Sampaio, a ação indenizatória somente poderia prosperar se o fato ocorrido fosse incompatível com a imunidade material do vereador, disposta no art. 29, VIII da Constituição Federal de 1988.

“É importante salientar a observância de dois requisitos em relação à imunidade material do vereador, quais sejam: que as opiniões, palavras e votos tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município; e que tenham relação como o exercício do mandato”, acrescentou. 
Durante o processo, constatou-se que uma das manifestações ocorreu no plenário da Câmara, enquanto a outra se deu por ocasião de entrevista ao jornal “O Mossoroense”.

Prerrogativas
Para decidir, Herval Sampaio recordou que as imunidades são prerrogativas dos parlamentares que asseguram ampla independência e liberdade de ação para o exercício do mandato. É garantia funcional, de caráter irrenunciável, que protege os membros do Legislativo contra eventuais abusos e impede que fiquem vulneráveis à pressão dos demais poderes.

“Ao cobrar do Ministério Público uma atuação mais incisiva, não verifico constrangimento pessoal nas suas explanações. A vereadora exerceu o seu direito constitucional de fiscalizar e de cobrar do Ministério Público uma atuação mais contundente também em relação aos outros poderes”, constatou o magistrado.

Após sugerir que as críticas ao exercício da função pública devem ser vistas como opiniões construtivas e recordar que o vereador tem função importante por ser o político mais próximo do povo, o magistrado Herval Sampaio ainda mencionou voto do ministro Celso de Mello, proferido em julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal, que ensina que eventual abuso por parte do parlamentar deve ser coibido dentro da própria Casa Legislativa, pelos seus pares, não sendo cabível processar civil ou criminalmente o vereador por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Notas

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