29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
MOSSORÓ
Da redação
04/12/2017 13:05
Atualizado
14/12/2018 08:29

Em nota, Cidade do Sol diz que é inviável transporte público sem fiscalização dos clandestinos

Nota também reclama dos buracos nas ruas e pede providências urgentes do Poder Público Municipal, Câmara Municipal e também do Ministério Público Estadual para que o serviço não tenha que parar

Em Nota de Esclarecimento, empresa Cidade do Sol diz que não está encerrando suas atividades em Mossoró, como foi informado por algums veículos de comunicação de Mossoró, neste final de semana. 

"No entanto, há situações urgentes que, se não forem imediatamente resolvidas pela Administração Pública, diretamente ou com a possível e intervenção do Ministério Público, tornarão precária ou impossível a operação do transporte coletivo na cidade, a curto prazo".

A empresa Cidade do Sol faz referência direta ao fato de não haver fiscalização do transporte clandestino, feito por mototáxis, taxis e até veículos de outras cidades e com placas cinzas, bem como destaca a falta de compromisso da administração municipal e recuperar as vias públicas que estão cheias de buracos que inviabilizam o acesso a alguns bairros.

"A CIDADE DO SOL, portanto, solicita e aguarda providências urgentes e imediatas da Administração Pública e da respeitável Câmara Municipal, quem sabe, até, dos dignos representantes do Ministério Público, para que lhe sejam garantidas condições mínimas e razoáveis para prosseguir na execução do contrato de concessão", conclui.

Segue a nota na íntegra

ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Prestigiados meios de comunicação da cidade de Mossoró divulgaram notícias recentes sobre uma suposta paralisação dos serviços locais de transporte coletivo urbano de passageiros, hoje executados pela empresa Cidade do Sol.

Diante disso, a empresa vem prestar esclarecimentos, principalmente aos usuários do sistema de transporte por ônibus e, também, às autoridades locais e ao povo mossoroense em geral.

Deixa claro, de início, que não está encerrando os seus serviços no Município de Mossoró e não tem a intenção de interrompê-los.

  • No entanto, há situações urgentes que, se não forem imediatamente resolvidas pela Administração Pública, diretamente ou com a possível e intervenção do Ministério Público, tornarão precária ou impossível a operação do transporte coletivo na cidade, a curto prazo.

Como é do conhecimento geral, antes, aconteceu a quebra financeira da empresa VIAÇÃO SIDERAL e o abandono da empesa CIDADE DO SOL (com a administração anterior) duas concessionárias responsáveis pelo transporte de pessoas em Mossoró, isto no ano de 2015.

A Prefeitura foi, então, obrigada a contratar uma empresa em regime emergencial, sem licitação, para garantir que a condução das pessoas, por ônibus, tivesse continuidade. A nova empresa, OCIMAR TRANSPORTES, também abandonou o serviço, pois os itinerários eram deficitários e sofriam forte e desleal concorrência dos táxis-lotação, moto táxis, táxis de outros municípios e até de veículos particulares com placas cinzas, usados clandestinamente para o deslocamento de pessoas – sem o controle e fiscalização do Poder Público.

Mesmo conhecendo esses antecedentes, a empresa requerente participou da concorrência pública dos transportes realizada pelo Município, foi a vencedora e assinou contrato de concessão com a Prefeitura, em 24 de fevereiro de 2016, com duração de 10 anos, renovável pelo mesmo período.

Já no início da operação, a CIDADE DO SOL verificou que a demanda estimada de passageiros, prevista no edital, era muitas vezes menor que as previsões oficiais. Isto por causa da errada estimativa da quantidade de usuários/dia, da concorrência desenfreada, predatória e desleal do transporte clandestino e do péssimo estado da malha viária (ruas, avenidas e outros locais de trânsito de carros e ônibus) e sua má conservação, principalmente nos bairros, alguns deles inacessíveis.

Não existe política de prevenção ou repressão aos meios individuais (e ilegais) de transporte, e não existe política de privilegiar o transporte coletivo sobre o individual, como exige a Lei Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012, artigo 6º, inciso II).

A quantidade de moto táxis cresceu muito, e muito, sem a fiscalização e repressão da Prefeitura. Eles e os demais veículos clandestinos concorrem deslealmente com o sistema coletivo e regular de condução de pessoas. Roubam-lhe passageiros e receitas, tornando inviável a amortização dos investimentos exigidos da CIDADE DO SOL e retirando-lhe recursos (recebimento de tarifas) minimamente suficientes para a melhor prestação dos serviços (com maior quantidade de ônibus, veículos mais novos e bem equipados). Tudo isso em prejuízo, principalmente, da população usuária, apesar de a Constituição Federal e a lei considerarem os serviços públicos de transporte como essenciais (CF, artigo 30, inciso V e Lei Federal nº 12.587/2012, artigo 12, inciso II e artigo 14, inciso X, da Lei Orgânica).

De outro lado, a tarifa dos ônibus não teve reajuste no mês de junho/2017, como exige a lei e prevê o contrato de concessão. Mesmo os reajustes anteriores sempre foram em valores muito abaixo do necessário para, pelo menos, cobrir os custos da operação dos serviços. Todas as linhas de transporte coletivo em Mossoró dão prejuízo, e, na verdade, a empresa está “no vermelho” há muito tempo. De outro lado, 42% (quarenta e dois por cento) dos passageiros de ônibus têm direito à gratuidade, um dos maiores, senão o maior índice do País, sem que a Prefeitura arque com os subsídios desses favores nem os repasse para o preço das passagens dos usuários pagantes.

Se, de fato, desistisse de operar o sistema coletivo de condução de pessoas – o que, no momento, não é verdade -, seria a quarta empresa a fazê-lo em curtíssimo tempo.

Ou a Prefeitura de Mossoró dá a necessária importância ao transporte coletivo, como é obrigada pela lei, ou nenhuma empresa, repita-se, nenhuma empresa conseguirá executá-los no Município, em prejuízo do interesse coletivo, que está muito acima de qualquer outro objetivo.

Finalmente, é importante que o povo de Mossoró conheça seus direitos para que possa exercê-los. A isso se chama de cidadania.

São direitos fundamentais da população os de receberem serviços de transporte regulares, contínuos, eficientes, seguros, atuais, marcados pela generalidade, cortesia na sua prestação e tarifas módicas (conquanto fixadas em valor suficiente para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão).

Tais prerrogativas são ditadas por leis que deveriam ser obrigatoriamente cumpridas pelo Poder Público, em especial, o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal; o artigo 14, inciso X da Lei Orgânica do Município e os artigos 6º, §1º e 7ª, caput e inciso I da Lei Federal nº 8.987/95; o artigo 14, inciso I, da Lei Federal nº 12.587/2012 e o artigo 22 da Lei Federal 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, a imprensa local, muito respeitada e sempre atenta às suas responsabilidades sociais e também os ilustres vereadores, legítimos e honrados representantes do povo, devem assumir a postura de cobrar das autoridades municipais atenção e cuidados na gestão do transporte coletivo e denunciarem os abusos do transporte clandestino, que compromete a higiene, a segurança, a integridade física e a vida (bem maior!) das pessoas. E observa, ainda, que a clandestinidade e a concorrência predatória são descontroladas, desleais e destroem os serviços de condução das pessoas por ônibus em Mossoró.

A CIDADE DO SOL, portanto, solicita e aguarda providências urgentes e imediatas da Administração Pública e da respeitável Câmara Municipal, quem sabe, até, dos dignos representantes do Ministério Público, para que lhe sejam garantidas condições mínimas e razoáveis para prosseguir na execução do contrato de concessão.

 

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