26 ABR 2024 | ATUALIZADO 17:57
POLÍCIA
Da redação
06/12/2017 05:57
Atualizado
14/12/2018 08:21

Montador acusado de matar suspeito de roubar sacos de cimento da casa da ex mulher vai a julgamento em Mossoró

Julgamento começou às 8h55 no Salão do Tribunal do Júri Popular do Fórum Municipal; defesa diz que foi legítima defesa e MP defende tese de homicídio qualificado.
O montador industrial Francisco de Assis Medeiros Vieira, o Zé do Ouro, de 55 anos, será julgado nesta quarta-feira, 6, pelo asassinato de Denis Silva de Oliveira, o Bombinha, no dia 30 de julho de 2012, no bairro Alto da Pelonha, zona leste de Mossoro-RN.

O julgamento começa às 8h30 sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. O Ministério Público Estadual será representado pela promotora de Justiça é Engracia Guiomar R. Bezerra Monteiro, de Umarizal, e o réu será representado pelo advogado José Wellington Barreto e o neto Júlio Barreto, que estuda direito.

Na denuncia formulada pelo Ministério Público Estadual, consta que o reu matou a vítima porque este estava furtando sacos de cimento da obra de construção da casa da ex-mulher Maria Neuma de Oliveira Medeiros.

Outro motivador do crime, segundo relata o MP, teria sido o fato de que antes desta suspeita de roubo de sacos de cimento, a senhora Maria Neuma já teria pago R$ 300,00 para Bombinha sair da casa dela.  

No dia do crime, o réu estava na casa da ex-mulher, acompanhado os trabalhos de reforma da casa, quando a vítima passava em frente. O réu teria abordado a vítima e tido com ele uma conversa e, quando já deixava o local, Bombinha terminou sendo alvejado e morto.

O réu alega que matou para não morrer, pois acreditava que a vítima estava se preparando para lhe atacar. O advogado José Wellington Barreto disse que vai atuar pedindo a absolvição do réu, que segundo ele é uma pessoa de bem, que tem emprego e endereço fixo.

Já a promotora de Justiça Engracia Guiomar, que é da Comarca de Umarizal, disse que vai pedir a condenaçao do réu por homicidio qualificado. Segundo ele, o crime foi por vingança e de tal forma que não restou chances de defesa da vítima.

O julgametno deve ser concluído no início da tarde, com a leitura da sentença do réu, definida pela decisão tomada pelo Conselho de Sentença, seja esta condenando ou absolvendo. 

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