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POLÍCIA
Da redação
31/12/2017 17:58
Atualizado
12/12/2018 22:51

Desembargador manda prender em flagrante líderes do movimento dos policiais no RN

O desembargador também autorizou a Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte a alugar imediatamente pelo menos 50 viaturas para os policiais trabalharem
Reprodução
O desembargador Claudio Santos, do Plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou que os comandantes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e o delegado geral da Policia Civil, ordenem a prisão em flagrante dos policiais responsáveis por incitar, defender ou provocar a paralisação iniciada no dia 19 passado.

A ordem é uma decisão já com base em outra do próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que foi assinada no dia 4 passado, considerando a “greve” dos policiais ilegal. No caso, a decisão de Claudio Santos, neste domingo, 31, seria em função da desobediência dos policiais em não retornarem ao trabalho, respeitando a decisão do dia 24, assinada pela desembargador Judit Nunes.

O que ocorre é que, segundo os responsáveis pelas associações de policiais civis, militares e bombeiros do Rio Grande do Norte, é que o Governo do Estado não oferece as condições adequadas de viatura, armamento e etc de trabalho. Portanto, sem estas condições previstas em lei que o Estado ofereça para trabalhar, eles estão parados nos quarteis e delegacias.

Com base nisto, conforme os responsáveis pelo movimento, a decisão tornando a “greve” ilegal não tem sentido, pois não existe greve. Os policiais estão todos dispostos a irem trabalhar nas ruas, mesmo sem receber os salários em dia, porém não encontram condições mínimas, em viaturas, armas e outros apetrechos de segurança pessoal.
As associações dos policiais ainda não se pronunciaram a respeito da decisão do desembargador Claudio Santos, o que deve acontecer ainda neste dia 1 de janeiro de 2018.

Outras decisões
O desembargador Claudio Santos também determinou que a Secretaria de Segurança Publica do Rio Grande do Norte alugasse imediatamente 50 viaturas (com dispensa de licitação) para os policiais trabalharem. Também determinou que as empresas intermunicipais e municipais transportem os policiais de graça, estando ele fardado ou não.

Claudio Santos determinou também que o secretário de Planejamento e Finanças realize o pagamento, no dia 2 de janeiro, de todos os funcionários estaduais, com os R$ 225 milhões liberados a partir de decisão judicial expedida anteriormente pelo desembargador Cornélio Alves, do TJRN.

A decisão deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, devendo o montante ser rateado entre todas as entidades representativas apontadas na ação protocolada pela PGE.
 

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