25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:29
POLÍTICA
Da redação
03/01/2018 18:18
Atualizado
13/12/2018 08:54

Presidente da Câmara divulga nota de esclarecimento à população de Mossoró

Decisão de pagar a verba indenizatória aos vereadores havia sido proibido ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado e agora foi feita mediante decisão judicial
A presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Izabel Montenegro, envia nota a imprensa para esclarecer porque autorizarou o pagamento da verba indenizatória, mesmo diante da decisão do Tribunal de Contas do Estado em 2016, proibindo.

Segundo Izabel Montenero, o pagamento foi feito mediante determinação judicial e dentro da disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara.

Segue-a
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO MOSSOROENSE
 
Em respeito a transparência dos seus atos e para o devido conhecimento da população, a Câmara Municipal de Mossoró vem esclarecer sobre questionamentos feitos em alguns órgãos de mídia quanto a legislação aprovada nesta Casa criando a verba indenizatória e legalizando o pagamento do terço de férias aos vereadores.
 
1. A verba indenizatória seguiu os mesmos moldes do que hoje é feito no Senado, na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, procedimento esse aprovado pelos Tribunais de Contas, uma vez que constitui o direito de ressarcimento às despesas não cobertas para o desempenho do mandato parlamentar.
 
2. Diferente da antiga verba de gabinete, extinta nessa Casa, onde o vereador se transformava em ordenador de despesa, no processo indenizatório só há ressarcimento se houver despesa regulamentada em lei não coberta de outra forma pelo Legislativo.
 
3. Há uma posição anunciada pela Mesa Diretora aos demais vereadores de que, embora aprovada, a verba indenizatória só será utilizada no caso de haver recursos disponíveis no orçamento próprio da Câmara e mediante consulta prévia sobre os procedimentos ao TCE/RN.
 
4. Com relação ao pagamento do terço de férias aos vereadores, a medida está em consonância com decisão do STF que reconheceu o direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário aos ocupantes de cargos públicos. Para tal, o STF entendeu que o ocupante de cargo público está no exercício de uma função desempenhando um trabalho como qualquer outro trabalhador e atribuiu às Câmaras Municipais a prerrogativa de regulamentar o benefício aos parlamentares, através de projeto de lei específico.
 
5. O MAIS IMPORTANTE é informar ao público que embora com a possibilidade de uso da verba indenizatória ou com o pagamento do terço de férias, a Câmara Municipal não utilizará um centavo a mais do que a sua dotação orçamentária atual prevista em lei, adequando-se as novas despesas dentro deste limite, não acarretando tais medidas em nenhum acréscimo ao erário.
Atenciosamente,
Izabel Montenegro
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Notas

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