28 MAR 2024 | ATUALIZADO 11:37
POLÍTICA
Da redação
06/01/2018 06:03
Atualizado
13/12/2018 12:37

Governador decreta estado de calamidade no sistema de segurança pública no Rio Grande do Norte

Foi considerado o aumento dos índices de violência no RN após o início do movimento dos policiais por estrutura e salários em dia; Com o decreto, o Governo do RN poderia receber recursos federais sem burocracia
O Governador Robinson Faria e a secretária Sheila Freitas, de Segurança e Defesa Social, decretaram estado de calamidade pública, neste dia 5 de janeiro de 2018, no Sistema de Segurança do Rio Grande do Norte.

Para decretar calamidade, o Governador Robinson Faria considerou o aumento dos índices de violência após o início do movimento dos policiais no dia 19 de dezembro passado, por melhor estrutura para trabalhar e principalmente salários em dia.

Com o decreto, o Governo do RN poderá receber recursos federais para melhorar a estrutura da Polícia Civil, da Polícia Mlitar, dos Bombeiros, bem como também do Instituto Técnico-científico de Policia (ITEP).

Segue-

RIO GRANDE DO NORTE

 
DECRETO Nº 27.675, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.

 
Declara estado de calamidade no Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, para o fim de legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais que se mostrarem necessárias ao restabelecimento do seu normal funcionamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o Relatório de Situação, subscrito pela Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, em 5 de janeiro de 2018;
Considerando a indisponibilidade e insuficiência dos agentes de segurança pública em razão da paralisação das atividades dos policiais militares e civis, acarretando insegurança e transtornos à população do Estado;
Considerando o aumento dos índices de violência decorrente da paralisação das atividades dos policiais militares e civis, consoante os dados expedidos pela Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;
Considerando a urgência de atendimento de situação de calamidade, para evitar prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
Considerando a necessidade de adoção de medidas emergenciais, imprescindíveis à manutenção da normalidade, assegurando à população os direitos sociais constitucionalmente previstos,



D E C R E T A:

Art. 1º  Fica declarada situação de calamidade no Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único.  Enquanto perdurar a situação declarada no caput deste artigo, ficam disponíveis para atendimento aos serviços necessários do sistema de segurança pública todos os bens, serviços e servidores da Administração Pública Direta ou Indireta.
Art. 2º  Ficam as autoridades administrativas responsáveis pelo controle operacional e administrativo dos órgãos estaduais de segurança pública, no âmbito de suas competências, autorizadas a:
I - requisitar ou contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao reestabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços de segurança pública, conforme dispõe o art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - editar atos administrativos complementares e necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 3º  A vigência deste Decreto será de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

ROBINSON FARIA
Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo

Notas

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