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ESTADO
Da redação
23/01/2018 14:23
Atualizado
13/12/2018 03:33

Juíza revoga portaria que demitiu 86 servidores da UERN e determina abertura de processo individual

Ainda conforme a decisão, o reitor da UERN, Pedro Fernandes Ribeiro Neto, deve abrir procedimento administrativo contra tais servidores, para que cada caso seja analisado individualmente.
Josemário Alves | Mossoró Hoje
A Justiça do Rio Grande do Norte revogou a portaria que demitiu 86 servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) na semana passada. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 23.

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Para a magistrada Kátia Cristina Guedes Dias, os servidores não poderiam ter sido demitidos sumariamente. 

Ainda conforme a decisão, o reitor da UERN, Pedro Fernandes Ribeiro Neto, deve abrir procedimento administrativo contra tais servidores, para que cada caso seja analisado individualmente. 

A demissão dos servidores ocorreu em cumprimento de decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), que emitiu certidão de trânsito em julgado da ação. 

O órgão julgou inconstitucional a permanência desses profissionais sem prévia aprovação em concurso antes da Constituição Federal de 1988.

Trecho da decisão:
Caberia à UERN identificar, caso a caso, as hipóteses que se
ajustavam à modulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1241 e dar-lhe aplicabilidade com o devido processo administrativo destinado exclusivamente ao cumprimento da decisão judicial, entretanto, tal conduta não restou demonstrada nos autos.
Desse modo, como forma se preservar e garantir o direito ao contraditório e ampla defesa, entendo que o pleito antecipatório em que se busca a instauração do processo administrativo prévio e adequado é razoável e deve ser deferido.
Por tais considerações, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com
gratuidade judiciária, para anular os efeitos da Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN, de 18 de
janeiro de 2018, bem como determino que a demandada promova a instauração de
procedimento administrativo individual para cada servidor, com observância do devido processo
legal, devendo os servidores descritos no anexo único da portaria serem, liminarmente, reintegrados as suas atividades laborais, com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do processo administrativo.
Outrossim, determino à secretaria que proceda com a citação do demandado(a) para, no prazo legal, apresentar resposta, devendo a secretaria observar, quanto ao prazo, a regra contida no arts. 335, III, c/c 183 e 231, todos do CPC.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2018.
Kátia Cristina Guedes Dias
Juíza de Direito


 

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