19 ABR 2024 | ATUALIZADO 10:48
CONCURSOS
Da redação
25/01/2018 14:20
Atualizado
14/12/2018 05:06

Justiça determina que Estado faça alterações e republique edital do concurso da PM-RN

Ministério Público apontou diversas irregularidades no edital, entre elas, a de que deve ser exigido curso superior e CNH aos candidatos e não apenas nível médio.

Uma determinação judicial proferida nesta quinta-feira (25) determinou que o presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN republique, no prazo de dez dias, o Edital do Concurso Público nº 002/2018 – SEARH/PMRN. O certame visa o provimento de vagas do quadro de praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

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Com isso, o edital a ser republicado deve estabelecer, no item que trata dos requisitos para investidura no cargo, três novas exigências, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 613/2018: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica e; habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria B.

A republicação também deve ter acrescentada, no seu Item 3 (Das Etapas), a avaliação psicológica, assim como deve dar oportunidade aos candidatos já inscritos no concurso a desistência da inscrição efetuada e a obtenção do reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.

A determinação do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atende a pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, por meio de Mandado de Segurança contra ato proferido pelo Presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN.

O Juízo considerou ser possível que candidatos aprovados no Concurso, em tese, não possuirão os requisitos legais exigíveis no momento da posse, apesar da satisfação das condições do Edital. Assim, entendeu que o Edital do Concurso fere o art. 37, inciso II e § 2º, da Constituição da República, porquanto seria possível a posse de pessoa em cargo público sem observância dos requisitos legais – Lei Complementar Estadual n.º 613/2018.

Para a Justiça, demonstrado que o Presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN publicou o edital do concurso público sem observar a alteração legislativa dos requisitos para investidura no cargo de Policial Militar, se constata a probabilidade do direito do Ministério Público Estadual.

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