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CONCURSOS
Da redação
31/01/2018 06:03
Atualizado
14/12/2018 07:51

Governo do RN suspende concurso da Polícia Militar

O edital ofertava mil vagas para soldados e as inscrições se encerrariam dia 8 de fevereiro.
Valéria Lima | Mossoró Hoje
O Governo do Rio Grande do Norte decidiu suspender o concurso público para provimento de vagas da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 30.

Segundo o Procurador Geral do Estado, Francisco Wilkie, a procuradoria segue analisando a viabilidade de recorrer ou atender a liminar proferida pela justiça estadual referente as modificações no edital. 

A liminar do juiz Francisco Seráphico foi deferida dia 26 de janeiro em resposta ao mandado de segurança de urgência impetrado pelo Ministério Público, que apontou irregularidades no certame.

O edital ofertava mil vagas para soldados e as inscrições se encerrariam dia 8 de fevereiro.

O MP argumentou que o edital não atende as exigências previstas na Lei Complementar Estadual 613/2018, sancionada no dia 3 de janeiro deste ano e que altera os requisitos para ingresso na PM-RN.

A nova lei prevê, por exemplo, que os candidatos tenham nível superior e carteira nacional de habilitação.

No concurso que estava sendo realizado, o governo exigiu apenas nível médio, com base na legislação anterior.

PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL 

PORTARIA N.º 029/2018 – GS/SEARH

 
O SUBSECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS e PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
Considerando a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos do processo judicial nº 0802483-43.2018.8.20.5001, que determinou a republicação do Edital 002/2018- SEARH/PM;
Considerando que a mencionada decisão judicial inviabiliza a continuidade do certame nos moldes contratados com a empresa organizadora do certame.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os efeitos do Edital 002/2018 - SEARH/PM, a partir de 26 de janeiro de 2018, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
 
Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, em 26 de janeiro de 2018.
WERBERT BENIGNO DE OLIVEIRA MOURA
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Subsecretário de Recursos Humanos da SEARH


 

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