24 ABR 2024 | ATUALIZADO 15:44
POLÍCIA
Da redação
07/02/2018 10:49
Atualizado
14/12/2018 01:03

Feriadão de carnaval terá fiscalização reforçada pela PRF nas BRs no RN

Polícia Rodoviária Federal promete fiscalização rigorosa para as condutas consideradas mais graves: motoristas embriagados, falta de equipamentos de segurança, ultrapassagens proibidas e alta velocidade.
Comunicação PRF-RN
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará a Operação Carnaval 2018 em todo o Brasil a partir da próxima sexta-feira (09). A ação é mais uma etapa da Operação RodoVida, que começou no dia 22 de dezembro de 2017 e se encerrará no dia 18 de fevereiro de 2018.

A operação Carnaval seguirá até a quarta-feira (14).

O Carnaval é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e o uso abusivo de álcool é uma das principais preocupações do Órgão.

A PRF também intensificará a fiscalização nas condutas consideradas mais gravosas como: Ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças).

A fiscalização será intensificada em todas as rodovias federais do estado: BR 101 Norte, BR 110 (entre Areia Branca e Mossoró), BR 226 (liga Natal a Patu, passando pela região Seridó), BR 304 (liga Natal ao Estado do Ceará, passando por Mossoró), BR 405 (entre Mossoró e Apodi), BR 406 (liga Natal a Macau) e BR 427 (liga Currais Novos a Serra Negra do Norte, passando por Caicó).

Algumas dessas rodovias apresentam os maiores índices de acidentes graves e grande movimentação de veículos durante o carnaval.

A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade e diminuir o fluxo dos veículos de carga.

Carnaval 2017
A PRF registrou 28 acidentes de trânsito durante o carnaval 2017, nas rodovias federais do RN, sendo oito acidentes graves, que resultou em 28 feridos e cinco mortes. Foram fiscalizadas 5.829 pessoas em 5.102 veículos; realizados 3.123 testes por etilômetro que resultaram em 68 pessoas multadas e 12 presas; 1.477 motoristas flagrados trafegando acima da velocidade máxima; 312 multas por ultrapassagens indevidas e 171 pela não uso do cinto de segurança.

Cinema Rodoviário
Além do patrulhamento ostensivo, a PRF também promoverá ações educativas nas rodovias federais, buscando sensibilizar motoristas e passageiros sobre a importância de cada um na construção de um trânsito mais seguro. Em algum ponto da rodovia, condutores e passageiros serão convidados para assistir a vídeos que mostram comportamentos inadequados no trânsito, que normalmente resultam em acidentes e mortes.

Restrição para veículos de carga
Como é de costume em feriados prolongados, para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonha será restrito em alguns momentos. Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não poderão transitar, conforme a tabela de restrição.
Dicas para uma viagem segura no Carnaval
• Antes de pegar a estrada faça uma revisão atenta no veículo. Verifique principalmente pneus (inclusive o estepe), limpadores de para-brisa, retrovisores e itens de iluminação e sinalização;
• Verifique a documentação do veículo e a do condutor;
• Planeje a viagem, lembre-se de programar o horário do início da viagem. A melhor hora de viajar é ao amanhecer;
• Evite viajar durante a noite;
• Redobre a atenção na rodovia;
• Respeite a sinalização e os limites de velocidade;
• Não ultrapasse nos aclives sem visibilidade, nas curvas e pontes;
• Não dirija falando ao celular;
• Use o cinto de segurança;
• Se vai dirigir não faça uso de bebida alcoólica.

Viagem com crianças
O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.
Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Notas

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