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POLÍCIA
Da redação
09/02/2018 07:45
Atualizado
13/12/2018 10:46

Agricultor de Apodi absolvido por matar dois supostos traficantes volta à júri em Mossoró

Em julgamento anterior, o agricultor já havia sido absolvido. Mas, o Ministério Público Estadual entrou com recurso no Câmara Criminal do Fórum de Mossoró e conseguiu a realização de novo julgamento.
Marcos Garcia | Tribuna do Norte
O agricultor Nerivaldo Araújo de Oliveira, o Galego, voltará a julgamento sob a acusação de matar dois supostos traficantes identificados como Francisco Elói Rodrigues de Sousa e Alisson Henrique da Silva Rosário, no ano de 2010 no município de Apodi.

Em julgamento anterior, o agricultor já havia sido absolvido. Mas, o Ministério Público Estadual entrou com recurso no Câmara Criminal  do Fórum de Mossoró e conseguiu a realização de novo julgamento.

Segundo o Ministério Público, o julgamento que absolveu o réu foi contrário à prova dos autos.

Galego estaria sofrendo de ameaças das "vítimas", pois pretendia denunciar um esquema criminoso que envolvia desde roubo de cargas, animais e veículos, passando por grupo de extermínio, corrupção de policiais civis e militares, que seria comandada por um empresário de Apodi, que atua no ramo de festas de gado, agropecuária e outras ações.

“Desse modo, no julgamento de apelação em que se busca a anulação da condenação pelo Júri, o Tribunal fica restrito à averiguação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão dos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do julgamento soberano caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo”, ressalta o voto na Câmara Criminal.

A decisão, por sua vez, enfatizou que, ao se verificar os autos, há razão ao Ministério Público, já que a tese de ocorrência de excludente de culpabilidade não encontra amparo em outras provas e levou em conta, também, a própria confissão do acusado.

O julgamento no TJRN também destacou que não há prova nos autos de que o apelado estava sendo ameaçado ou corria risco de morte e, na maioria das denúncias realizadas, o réu relata apenas que foi vítima de furto por Francisco Elói Rodrigues de Sousa, conhecido por “Chico Zé do Leite”.

“Verifica-se que, no dia do fato, as duas vítimas estavam de moto e desarmadas quando foram surpreendidas pelos disparos do réu: “numa curva da estrada saíram do mato duas pessoas de capacetes com duas armas de fogo na mão”, apontou o voto no TJ, o qual declarou a nulidade do julgamento de Nerivaldo Araújo de Oliveira, nos moldes do artigo 593, do CPP, a fim de submetê-lo a novo julgamento pela prática dos dois homicídios qualificados.

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