18 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:25
ESTADO
Da redação
05/03/2018 07:53
Atualizado
13/12/2018 12:54

Ex-prefeito de Patu é condenado por pagar por obra não realizada na Serra do Lima

Segundo a decisão, Possidônio Queiroga pagou mais de R$ 162 mil a uma construtora pela obra que não foi realizada. O ex-gestor foi condenado a devolver a quantia paga indevidamente.
Blog do Campelo

A Justiça condenou o ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga, em virtude de pagamento indevido de R$ 162.796,04, referente a obra não realizada. O dinheiro tem relação com convênio assinado entre o Município e a Secretaria Estadual de Infraestrutura para a construção de um terminal turístico na Serra do Lima.

O julgamento integra o rol de ações de improbidade administrativa em apreciação pelo Grupo de Apoio à Meta 4 – processos relativos a casos de improbidade e crimes contra a administração pública, como a corrupção - criado pelo Tribunal de Justiça do RN para o cumprimento da meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2018.

Em sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda, o ex-gestor municipal foi condenado a devolver a referida quantia, teve os direitos políticos suspensos, proibido de contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos e ainda teve imposta multa civil no valor do pagamento da obra não realizada.

O convênio celebrado entre a prefeitura de Patu e o Estado é 12/2008-SIN.

Mutirão

O Grupo de Apoio à Meta 4 conta com seis juízes designados para sentenciar em processos alvo da Meta 4. A iniciativa conta ainda com 12 estagiários de pós-graduação e dois residentes judiciais.

A estimativa é de que o apoio viabilize a conclusão de cerca de 900 processos até o final do ano.

O Grupo de Apoio apreciará exclusivamente processos que já estejam prontos para julgamento, a serem remetidos pelas unidades da Justiça potiguar. Inicialmente, o primeiro lote de processos conta com 234 unidades, a serem distribuídas entre os seis componentes.

Integram o grupo de apoio os magistrados Bruno Montenegro (coordenador), Bruno Lacerda Fernandes, José Armando Ponte Dias, Tatiana Socoloski, Cleanto Fortunato e Ítalo Gondim. Este dois últimos se dedicarão exclusivamente ao mutirão.

(Processo: 00007520-03.2011.8.20.0125)

 
 
 

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