18 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:21
POLÍCIA
Da redação
13/03/2018 12:49
Atualizado
14/12/2018 07:05

Moleiro no banco dos réus por matar taxista que errou o caminho de sua casa

Julgamento deve começar de 8h30 no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins e está com previsão de terminar na metade da tarde desta quarta-feira, 14
O moleiro Francisco Ewerton de Oliveira, de 30 anos, senta no banco dos réus nesta quarta-feira, 14, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, para responder, perante a sociedade mossoroense, pelo assassinato do taxista Edgley Almeida de Matos, crime este ocorrido no dia 21 de abril de 2012, na Estrada da Raiz, no bairro Santo Antônio, zona norte de Mossoró-RN.

A investigação policial descobriu que o taxista Edgley Almeida errou a rua do réu Francisco Ewerton, o que teria gerado uma discussão entre motorista e passageiro. Os dois desceram do veículo e Francisco Ewerton puxou o revolver e efetuou vários tiros na vítima, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no Hospital Regional Tarcísio Maia.

No dia 14 de maio de 2014, já identificado pela polícia, Francisco Ewerton compareceu com advogado na II Delegacia de Polícia e assumiu a autoria do crime. Para o Ministério Público Estadual, o réu matou por motivo fútil e também fazendo uso de meios que dificultaram a defesa da vítima e por esta razão deve pedir a condenação do réu por homicídio qualificado.

O julgamento deve iniciar às 8h30, sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. Após aberto os trabalhos e feito a oitiva de testemunhas (se existir) e do réu, o promotor de Justiça Hermínio de Sousa Perez Junior terá uma hora e noventa minutos para convencer os jurados que o réu merece ser punido por homicídio qualificado.

Caso a tese do MP seja aceita, o réu pode pegar de 12 a 30 anos de prisão. O mesmo tempo terá o advogado de defesa Justino Dutra Dantas de Almeida para convencer os jurados que seu cliente merece pena melhor, considerando que confessou o crime que ocorreu num calor da discussão. O julgamento popular deve ser concluído na metade da tarde.

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