16 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:23
POLÍTICA
Da redação
13/03/2018 15:29
Atualizado
13/12/2018 08:28

TRE cassa prefeito e vice de João Câmara e município terá novas eleições

No mesmo processo, um vereador também teve o mandato cassado. Políticos foram julgados em processo que investigou abuso de poder nas eleições de 2016

O Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte cassou os mandatos do prefeito de João Câmara, Maurício Caetano Damacena, seu vice  Hoderlin Silva de Araújo e do vereador Luiz Araújo da Costa. A sessão que julgou os políticos por abuso de poder nas Eleições 2016 ocorreu nesta terça-feira, 13.

As decisões têm efeito imediato. Também foi determinada a realização de novas eleições no município de João Câmara, em data que será definida posteriormente pelo TRE-RN, através de resolução.

Segundo o TRE, em relação à Maurício Caetano e Hoderlin Silva de Araújo, foi dado provimento parcial ao recurso tão somente para afastar a tese de abuso de poder pela utilização de trator, sem alterar, contudo, as sanções impostas de cassação dos diplomas dos eleitos e inelegibilidade. 

No tocante ao recorrente Luiz Araújo da Costa (Luiz de Berré), vereador de João Câmara, também foi desprovida sua súplica e mantida a condenação de inelegibilidade e cassação do diploma de Vereador.

No mesmo processo, foram julgados Ariosvaldo Targino de Araújo, conhecido como Vavá (ex-prefeito de João Câmara), Arison Fabiano Rodrigues Targino (filho de Ariosvaldo), Maria Redivan Rodrigues (esposa de Ariosvaldo), Izilânia Régia da Silva (Gerente administrativa), Romeika de Morais Costa (empresária).

Para os citados acima, o TRE manteve a sentença do Juízo da 10ª Zona Eleitoral que lhes impôs a sanção de inelegibilidade.

"Todas as matérias foram apreciadas à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional, sendo a decisão de efeito imediato, já sendo determinada a comunicação à Zona Eleitoral respectiva e a expedição de ofício à Câmara Municipal de Vereadores de João Câmara para ciência e adoção das medidas pertinentes", informou o TRE.

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