19 ABR 2024 | ATUALIZADO 15:38
ESTADO
Da redação
14/03/2018 12:11
Atualizado
13/12/2018 21:18

TCE bloqueia bens de ex-diretor do Idema investigado por desvios

A indisponibilidade tem como objetivo garantir o ressarcimento de danos ao erário.
Reprodução Inter TV Cabugi

Em um desdobramento da operação Candeeiro, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em setembro de 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou cautelarmente a indisponibilidade patrimonial do ex-diretor administrativo do Idema Gutson Reinaldo Bezerra.

Ao todo, ficarão bloqueados pelo prazo de um ano R$ 897,2 mil em virtude de indícios de desvios em convênio firmado com a Fundação de Apoio à Pesquisa do RN (Fapern). A indisponibilidade tem como objetivo garantir o ressarcimento de danos ao erário.

De acordo com os termos do voto proposto pela auditora Ana Paula de Oliveira Gomes, e acatado pelos demais membros da Segunda Câmara, o corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta “trouxe amplo elenco de vícios jurídicos relativamente aos convênios 17/2013, 3/2011, 11/2009, 1/2011 e 2/2011”, identificando “desvio de verbas públicas mediante repasse de remunerações/bolsas destinadas a agentes sem qualquer vínculo jurídico com o IDEMA (ou com as entidades conveniadas)”.

O relatório de auditoria do corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta aponta para a existência de repasses financeiros em benefício de 29 pessoas físicas que não tinham qualquer vínculo com o Idema ou com entidades conveniadas.

Foram realizadas, de acordo com parecer do Ministério Público de Contas, 323 transferências bancárias com evidências de irregularidades.

A medida cautelar decretada pela Segunda Câmara é fruto de auditoria desmembrada de investigação promovida pela Diretoria de Administração Indireta, no seguimento da operação Candeeiro, do MPRN, sobre desvios de recursos ocorridos no Idema.

O Tribunal de Contas do Estado determinou, no processo principal, em outubro de 2016, a indisponibilidade dos bens de 27 empresas e 17 pessoas físicas envolvidas em pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões.

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