24 ABR 2024 | ATUALIZADO 12:35
POLÍTICA
Da redação
20/03/2018 12:38
Atualizado
13/12/2018 08:31

TRE modifica sentença que desaprovava as contas de campanha de Rosalba e Nayara de 2016

Contas de campanha de Rosalba e Nayara de 2016, com base em provas, haviam sido desaprovadas pelo juiz eleitoral Claudio Mendes Junior, da 34ª Zona Eleitoral; Cabe recurso no TSE
Enquanto os vereadores e a população discutem a retirada abrupta e sem explicação dos comerciantes do Mercado do Vuco Vuco e da frente da UNP, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Natal, decidiu por modificar a sentença da Justiça Eleitoral em primeira Instância que desaprovava as contas de campanha da prefeita Rosalba e da vice-prefeita Nayara, de 2016.

A decisão foi tomada há poucos instantes. A prefeita Rosalba está na capital desde semana passada. Em Mossoró, o juiz Claudio Mendes Junior, da 34ª Zona Eleitoral, com base na denuncia formulado pelo Ministério Público Eleitoral, com base no que apurou na campanha de 2016, após analisar farta quantidade de provas, decidiu por desaprovar as contas de campanha de Rosalba e Nayara.

No entanto, a prefeita e a vice, através de seus advogados, recorreram desta sentença ao Tribunal Regional Eleitoral, e, na relatoria do juiz eleitoral Wladimir Capistrano, que é filho do ex vice-prefeito de Rosalba Ciarlini em gestões passadas em Mossoró, votou pela mudança da sentença do juiz Claudio Mendes Junior, aprovando assim as contas de campanha da prefeita e vice de Mossoró.

A decisão modificando a sentença que desaprovava suas contas de campanha, Rosalba e Nayara ainda tem pela frente uma Ação de Investigação Judicial que está correndo na 33a Zona Eleitoral. Esta Ação que trata sobre irregularidades nas contas de campanha da prefeita e da vice, já se encontra em fase de alegações finais. Quando concluída, deve ser sentenciada pelo juiz Breno Valério Fausto de Medeiros.

MOSSORÓ HOJE apura mais detalhes

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