24 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:39
POLÍCIA
Da redação
05/04/2018 20:27
Atualizado
14/12/2018 05:51

Júri decide não punir trabalhador braçal por crime de homicídio

O réu Pedrinho, que aguardou seis anos pelo julgamento em liberdade, havia confessado o crime e dito que só matou porque temia ser assassinado; o mesmo atualmente vive do trabalho braçal
O Tribunal do Júri Popular absolveu nesta quinta-feira, 5, o trabalhador braçal Pedro Wigno Gonçalo, o Pedrinho, de 25 anos, por ter matado o vizinho Alexandre Wagner Xavier de Freitas, no dia 26 de novembro de 2011, às 14 horas, no bairro Belo Horizonte, zona sul de Mossoró.

Conforme a Denúncia do Ministério Público Estadual, Pedrinho se aproximou da vitima numa bicicleta, sacou o revólver o matou. Três dias depois compareceu a II Delegacia de Polícia, que fica ao lado do Nogueirão, e confessou o crime, explicando que cometeu o crime por ter apanhado da vítima e está sendo ameaçado.

Diante dos fatos apurados na polícia e que terminaram se configurando na instrução do processo, o então promotor de Justiça Italo Moreira Martins, o denunciou por homicídio qualificado, que a Legislação prevê pena que vai de 12 a 30 anos de prisão.

O julgamento começou às 8h30, com o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros fazendo o sorteio dos sete membros sociedade que vão funcionar como juízes neste processo. Após a instalação oficial do Tribunal do Júri Popular, Pedrinho, prestou depoimento.

O promotor Armando Lúcio Ribeiro expôs as provas aos sete membros do Conselho de Sentença, para fundamentar a denuncia por homicídio qualificado. A advogada de defesa Maria Clívia Duarte Lefel, no mesmo tempo de 90 minutos, refutou as colocações do Ministério Público Estadual e pediu a absolvição do réu. Teria matado para não morrer.

Concluído os debates, o juiz presidente Vagnos Kelly convoca os sete jurados a Sala Secreta, aonde eles votam pela absolvição do réu. 

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