20 ABR 2024 | ATUALIZADO 22:33
POLÍCIA
Da redação
11/04/2018 07:43
Atualizado
13/12/2018 17:36

Júri condena mecânico a 6 anos de prisão no semiaberto por assassinato em Mossoró-RN

Josion Miron da Silva, 41 anos, foi condenado em julgamento popular que aconteceu nesta quarta-feira, 11, em Mossoró. Ele também responde a outros processos por homicídio e tráfico de drogas.
Cezar Alves
O Tribunal do Júri Popular condenou nesta quarta-feira, 11, o mecânico Josion Miron da Silva, 41, a 6 anos de prisão no regime semiaberto pelo assassinato de Jackson Shumaiker da Silva Félix, crime este ocorrido no dia 22 de maio de 2011, por volta das 18 horas, no Bar do Romildo, no Sítio Potaco, zona rural de Mossoró. 

O júri aconteceu na manhã de hoje no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. Os trabalhados do TJP foram presididos pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. O Ministério Público Estadual foi representado na ocasião pelo promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins, que pediu condenação por homicídio simples. 

Já os interesses do réu foram defendidos pelo advogado Ricardo Luiz da Costa.

Segundo consta no resumo da denúncia do MPRN, Josion Miron chegou ao Bar do Romildo e pediu uma cerveja. Ficou um tempo sozinho. Um tempo depois chegou a vítima Jackson Shumaiker e passou a beber com ele.

Em seguida, Josion Miron sacou um revólver e matou Jackson Shumaiker, fugindo do local do crime num Celta preto. O assassinato foi testemunhado pelo dono do bar, Romildo Babosa Freire, e outras pessoas que estavam no local. Apesar de o crime ter sido testemunhado, o réu nega ter matado a vítima Jackson Shumaiker. Ele afirma que ouviu tiros e saiu correndo, entrou no carro e foi embora. 

Outros processos
O réu Josion Miron já foi processado por tráfico de drogas e também responde por uma tentativa de homicidio e homicidio contra a pessoa de Maximiliano Bento da Silva.

Processo: 0104440-32.2016.8.20.0106
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Área: Criminal
Assunto: Homicídio Simples
1ª Vara Criminal - Mossoró
 
A denúncia contém todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois nela constam: 1) a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias: Josion Miron da Silva no dia 04 de outubro de 2010, por volta das 4h, no Bar do Ronaldo, localizado no Sítio Cajazeiras, Zona Rural, Mossoró/RN, agindo com animus necandi, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou as chances de defesa da vítima, fazendo uso de uma arma de fogo, tentou matar Maximiliano Bento da Silva, não logando êxito por circunstâncias alheias à sua vontade. 2
 
Processo: 0104439-47.2016.8.20.0106
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Área: Criminal
Assunto: Homicídio Qualificado
Local Físico:
1ª Vara Criminal - Mossoró
 
(No dia 03 de junho de 2011, por volta das 12h30min, no Bar do Ricardo, Conjunto Santa Helena, bairro Santo Antônio, nesta urbe, o denunciado JOSION MIRON DA SILVA, agindo com animus necandi, motivado por rixa antiga e mediante recurso que dificultou as chances de defesa da vítima, matou, com disparos de arma de fogo, a vítima Maximiliano Bento da Silva.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário