28 MAR 2024 | ATUALIZADO 09:07
CONCURSOS
Da redação
11/04/2018 14:07
Atualizado
14/12/2018 08:01

Prefeitura de Luís Gomes deve realizar concurso público

Executivo municipal se comprometeu junto ao Ministério Público a realizar o certame logo após analisar a insuficiência do quadro de servidores do município.
Criar e prover cargos públicos necessários à estruturação do serviço público municipal de Luís Gomes. Esse é o objetivo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Prefeitura. Para isso, deverá ser realizado um concurso público.
 
O primeiro compromisso assumido será observar a insuficiência de servidores diante do quadro de pessoal atual para chegar ao quantitativo de efetivos  necessário. Com base nessa estimativa, deverá ser preparado um projeto de lei para criar esses cargos. Este levantamento deve ser feito em até 60 dias.
 
Enviar o projeto de lei para a Câmara Municipal de Luís Gomes é passo seguinte para a efetivação da ampliação do quadro de pessoal. Logo após a implementação da lei, a Prefeitura deverá deflagrar as providências administrativas para licitar e contratar empresa para a realização do concurso público – assim como nomear e dar posse aos candidatos aprovados, após a aplicação e homologação do certame.
 
Uma outra medida a ser tomada pela Prefeitura será manter a continuidade do serviço público por pessoas contratadas temporariamente (em caráter emergencial), somente até a conclusão do concurso público.

Após o provimento dos mesmos cargos pelos aprovados no certame, os contratos temporários terão que ser rescindidos. 
 
Legalizar a situação do quadro de pessoal é um dos motivos para a celebração do TAC. Ao assinar o documento, o prefeito reconheceu que a contratação temporária de profissionais, sem concurso, é prática inconstitucional. 
 
Assim, para o caso de desobediência injustificada ao que foi acordado (e também aos prazos estipulados para cada etapa até a convocação dos concursados) será aplicada multa de R$ 500 por dia de descumprimento e por obrigação não realizada.  
 
Leia o TAC na íntegra clicando aqui.
 

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