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MOSSORÓ
Da redação
18/04/2018 10:13
Atualizado
13/12/2018 11:55

DPU pede suspensão dos shows do MCJ até regularização de serviço de saúde

Pedido foi protocolado nesta terça-feira, 17, pela Defensoria Pública da União. Segundo o órgão, Mossoró está com atendimentos de saúde comprometidos, devido a falta de insumos nas unidades do município.
A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou nesta terça-feira, 17, pedido de suspensão de shows musicais com artista de renome nacional no evento Mossoró Cidade Junina 2018 anunciados pela Prefeitura de Mossoró no último dia 5 de abril. 

A realização dos shows fica suspensa até que seja regularizado o fornecimento de insumos (lancetas, seringas e fitas/tiras reagentes) para tratamento de diabetes dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

A medida se estende à União e ao Estado do Rio Grande do Norte, para que se abstenham de realizar qualquer gasto com publicidade.

Em novembro de 2016, a DPU tomou conhecimento, durante atendimentos realizados na unidade em Mossoró, da suspensão de fornecimento de lancetas, agulhas, fitas e insulina lantus para o tratamento de diabetes.

De acordo com o defensor público federal Edilson Santana Gonçalves Filho, após diversas tratativas por via extrajudicial com o Ministério da Saúde e o município, em junho de 2017 o fornecimento dos análogos à insulina lantus foi regularizado. No entanto, isso não ocorreu em relação aos insumos para o tratamento da doença, fato que gerou o ajuizamento de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em setembro de 2017.

O juiz federal em Mossoró, Orlan Donato Rocha, confirmou a tutela de urgência em março de 2018 e julgou procedentes os pedidos, reconhecendo a obrigação solidária do município, do estado e da União, com a determinação do fornecimento imediato dos insumos (lancetas, seringas e fitas/tiras reagentes) necessários ao tratamento de diabetes dos usuários do SUS em Mossoró.

“Ressalte-se que a ausência de fornecimento de insumos utilizados no tratamento da diabetes, nesta municipalidade, pode prejudicar o controle da doença pelos diabéticos que nela residem. Essa doença, como se sabe, se não for devidamente acompanhada com os medicamentos e os insumos necessários ao controle da glicemia, pode gerar problemas de saúde piores, tais como amputações, os quais vão onerar e sobrecarregar ainda mais o sistema público de saúde”, destacou o juízo na decisão.

Para o defensor público federal Edilson Santana Gonçalves Filho, não é razoável que sejam gastos valores com a realização de eventos festivos, enquanto o serviço de saúde está paralisado por um longo tempo. “Da mesma forma, não se mostra razoável que Estado e União apliquem verbas em publicidade, especialmente em ano eleitoral, mas releguem a prestação do serviço a último plano e façam pouco caso da ordem judicial emanada”, disse.

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