24 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:39
MOSSORÓ
Da redação
23/04/2018 16:03
Atualizado
13/12/2018 01:31

Donos de prédios locados a órgãos públicos não podem trancar imóveis, diz advogado

Segundo o advogado Eduardo Sousa, procedimento é ilegal tendo como base a Lei do Inquilinato e da Administração Pública
O advogado especialista em Direito Imobiliário, Eduardo Sousa, esclareceu em entrevista ao MOSSORÓ HOJE, que proprietários de prédios alugados a órgãos públicos não podem fechar as portas do imóvel mesmo que o pagamento não esteja sendo feito regularmente pela instituição.

Foi o que aconteceu nesta segunda-feira, 23, em Mossoró-RN. O prédio onde funciona a Unidade Básica de Saúde do bairro Bom Jesus é alugado à Prefeitura de Mossoró. Os donos do imóvel alegam que estão há 8 meses sem receber o pagamento e que por isso, resolveram tracar as portas do imóvel impedindo o atendimento ao público.

Eduardo Sousa esclarece que a Lei do Inquilinato e da Administração Pública proíbem tal atitude. Os donos dos imóveis locados por órgãos públicos não podem fechar as portas dos prédios mesmo que a situação do contrato esteja irregular. No caso da UBS do Bom Jesus, a falta de pagamento por parte da Prefeitura de Mossoró.

Segundo Eduardo Sousa, isso é previsto, principalmente se nos prédios funcionam serviços escolares ou de saúde. Ele explica que o correto é o proprietário notificar a Prefeitura oficialmente e caso não seja resolvido o problema, deve procurar a justiça.

"Foi um ato de desespero, impensado e que a Prefeitura de Mossoró pode entrar com a ação contra a proprietária do imóvel", destacou o advogado.

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