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ESTADO
Da redação
04/05/2018 15:20
Atualizado
13/12/2018 13:12

Justiça proíbe gastos com publicidade do Estado até pagamento de adicionais de servidores

Decisão vale até que os adicionais de periculosidade e insalubridade sejam reimplantados na remuneração dos servidores da Secretaria de Saúde Pública.
Divulgação Sesap RN
A 4ª Vara do Trabalho de Natal determinou, nesta quinta-feira (3), a proibição de veiculação de publicidade governamental do Estado do Rio Grande do Norte até que sejam reimplantados os adicionais de periculosidade e insalubridade na remuneração dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde Púbica do Rio Grande do Norte (Sesap). A medida foi tomada em razão do descumprimento de decisão resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). 

A ação do MPT no RN pleiteou o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade que haviam sido indevidamente retirados dos servidores públicos da secretaria, e a proibição da retirada de adicionais de outros servidores lotados nos seus hospitais e demais serviços de saúde, além da suspensão dos processos administrativos abertos para retirada dos benefícios. Apesar da concessão de liminar no mês passado, que obrigava o Estado do RN a realizar essas medidas, além de restituir os valores correspondentes às parcelas já retiradas, com a devida atualização monetária e juros, o Estado não cumpriu a decisão judicial. 

A falta de pagamento dos adicionais foi comunicada ao MPT pelo Conselho Estadual de Saúde. Como forma de garantir o direito dos trabalhadores aos benefícios, O MPT requereu o aumento do valor da multa diária fixada até que seja cumprida a liminar e o depósito do valor de R$140 mil, pelo período de descumprimento já ocorrido, e, também, uma vez que o Estado alega problemas financeiros, que não veicule propaganda governamental enquanto não reimplantar os pagamentos e devolver os valores indevidamente retirados da remuneração dos servidores.

O Estado do RN impetrou mandado de segurança para que fossem suspensos os efeitos da liminar, mas o pedido foi indeferido pelo desembargador José Rego Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho, que destacou que não há direito líquido e certo do Estado de retirar adicionais, com base em um laudo de uma comissão constituída pelo próprio Estado e que tem sido contraditado por diversas perícias judiciais.

Segundo o MPT, o Estado deveria ter elaborado Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCSMO), estando, inclusive, em descumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT, no qual o Estado se comprometeu a elaborar os referidos programas de saúde e segurança do trabalho.

Para a juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes, “a inércia do Estado do Rio Grande do Norte requer providência imediata deste Juízo, diante do manifesto prejuízo que vem acarretando aos empregados da saúde atingidos com a supressão dos valores indevidamente retirados e que deveriam ser reimplantados em seus vencimentos, dada a natureza alimentar da parcela”, observou.

De acordo com o despacho judicial, além do imediato bloqueio dos valores, em caso de novo descumprimento, a multa a ser paga pelo Estado passa de R$10 mil para R$20 mil ao dia.

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