28 MAR 2024 | ATUALIZADO 17:59
POLÍCIA
Da redação
18/05/2018 04:30
Atualizado
13/12/2018 18:04

"Inocentaram o monstro", diz vítima de tiro na boca sobre o resultado do júri do acusado

Francisco Marcondes foi inocentado de tentativa de homicídio e foi sentenciado apenas por lesão corporal, porte ilegal de armas e as ameaças que fazia a ex-mulher, no caso vítima do tiro na boca
Sobre o resultado do julgamento de Francisco Marcondes, de 39 anos, quarta-feira, 16, no Fórum Desembargador Silveira Martins, a vítima Dulcicleide Figueira de Aquino, de 38 anos, se pronunciou nas redes sociais sobre o resultado do júri.

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“INJUSTIÇA! É isso que nós temos que nos defender. Covardia desse jurado de merda que decidiram a minha vida toda, 12 anos de aflição e pavor, eles com um lápis e um papel na mão inocentaram o monstro, lavaram as mãos e partiram do Fórum para seus lares onde certamente não precisarão temer nada. REVOLTA, é o que sinto agora.”.

No dia do Júri, Dulcicleide Filgueira que foi pessoalmente relatar os fatos aos jurados, saiu do Fórum Municipal chorando com a decisão do Conselho de Sentença. Os seus familiares e testemunhas também saíram do forum indignados com a decisão. Na ocasião, declararam que estavam com muito medo de de Francisco Marcondes voltar a atacar novamente tanto a vítima como as testemunhas.

A tentativa de homicídio duplamente qualificado contra a comerciante Dulcicleide Filgueira Aquino aconteceu em setembro de 2017 no bairro Alameda dos Cajueiros, no Grande Alto São Manoel, crime este praticado por Francisco Marcondes, ex-marido da vítima .

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O promotor de Justiça Italo Moreira Martins e várias outras pessoas que estavam assistindo ao julgamento também ficaram indignados com a decisão do Conselho de Sentença de desclassificar o caso de tentativa de homicídio qualificado para a condição de lesão corporal, deixando que o réu fosse condenado apenas por lesão corporal, ameaça e porte de arma.



Para o promotor Italo Moreira Martins, foi uma tentativa de homicídio premeditada e por motivo torpe. Além das condenações por porte de arma de fogo e ameaças constantes do réu a vítima, o promotor disse não ter dúvidas que o réu deveria ter sido condenado também pela tentativa de homicídio em sua forma qualificada por motivo torpe e premeditada.

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Os promotores de Justiça Italo Moreira Martins e  Armando Lúcio Ribeiro, que atuam na área criminal de Mossoró, confirmaram que vão recorrer do resultado do julgamento ao Tribunal de Justiça do Estado, pedindo anulação do júri, pelo fato de o resultado não está em conformidade com os fatos.

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