29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
POLÍTICA
Da redação
18/05/2018 13:11
Atualizado
13/12/2018 19:05

Vereador é condenado a indenizar advogada por chamá-la de alcoólatra em Ceará-Mirim

A advogada ajuizou ação de indenização contra Renato Pereira alegando que, em sessão ordinária realizada na Câmara de Vereadores, ele usou o plenário para injuria-la, chamando-a de alcoólatra.

O vereador Renato Pereira Coutinho, membro da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, foi condenado pela juíza Tatiana Socoloski Perazzo Paz de Melo a pagar o valor de R$ 3 mil, como indenização por danos morais, para uma advogada que sofreu abalo emocional em virtude das palavras proferidas por ele em sessão naquela Casa Legislativa no dia 6 de junho de 2013.

A advogada ajuizou ação de indenização por danos morais contra o vereador Renato Pereira Coutinho legando que nesta data, em sessão ordinária realizada na Câmara de Vereadores de Ceará-Mirim, o réu, vereador usou o plenário para injuriar a autora, chamando-a de alcoólatra conforme gravação em DVD anexado aos autos.

A profissional do direito afirmou que em virtude das expressões injuriosas, se sentiu humilhada e com vergonha de sair e encarar os amigos e familiares, e, sendo advogada, os seus próprios clientes, que inclusive ligaram para saber o que estava acontecendo. Acrescentou que a conduta do réu a teria prejudicado no dia a dia do seu ofício de advogada, por não conseguir novos clientes tendo sua reputação sido manchada e seu nome profissional jogado no lixo.

Defesa

Renato Coutinho se defendeu dizendo que proferiu de fato o discurso em tela e que não o fez gratuitamente, tendo esclarecido em sua defesa que o pai da autora tinha publicado em seu blog e no Facebook ofensas diretas à sua pessoa, uma delas afirmando que ele (o vereador) teria, na sessão anterior, proferido discurso sob efeito de álcool e que essa prática seria costumeira.

Salientou ainda que, em seguida, a autora passou a caluniá-lo e difamá-lo no Facebook, primeiramente informando que ele enfim havia conseguido aparecer depois de muito tempo sem utilidade, e, em seguida, afirmando indiretamente que o vereador comparecia às sessões sob efeito de álcool e perdoava dívidas da escola onde sua esposa era sócia, em troca de votos.

O vereador disse que ficou indignado com as acusações, que mancharam a sua imagem como parlamentar, se vendo assim obrigado a responder as ofensas sofridas, à altura, o que fez através do discurso proferido em 6 de junho de 2013.

Assegurou que proferiu esse discurso no plenário da Câmara de Vereadores e estava defendendo o seu mandato, de modo que estava acobertado pela imunidade parlamentar. Ao final, requereu a improcedência do pedido formulado na inicial.

Apreciação do caso

Quando julgou o caso, a juíza observou que, pela prova audiovisual presente nos autos, deduz-se que o réu utilizou do plenário da Câmara dos Vereadores do Município de Ceará-Mirim para se “defender” das palavras proferidas pela autora em sua conta pessoa no Facebook, e que a discussão teria começado em virtude do réu ter afirmado, em discurso na sessão anterior, que a mídia não estava sendo imparcial quando se pronunciava sobre a Câmara dos Vereadores.

Constatou que conforme mencionado no DVD, a autora teria se pronunciado na página de sua conta na rede social, criticando a atitude do vereador, afirmando que ele não tem o ensino fundamental completo e que estava embriagado em sessão anterior e que teria discursado sob o efeito do álcool. Em virtude disso, o parlamentar decidiu discursar no plenário acerca dessa situação.

Observou que, conforme também se extrai do DVD, o vereador utilizou de várias expressões pejorativas, chamando a autora de “alcoólatra” e de ter “durante a semana vários e vários dias frequentando vários e vários bares aqui”, expressões estas bem fortes, gerando grande repercussão por terem sido proferidas na tribuna da Câmara dos Vereadores, com transmissão pelo rádio local.

“Portanto, percebe-se claramente que as palavras proferidas pelo vereador réu, embora tenham ocorrido na tribuna da Câmara dos Vereadores, não possuem relação com o exercício do seu mandato, tão pouco possui o mínimo de teor político, haja vista que derivaram de uma discussão entre as partes”, comentou.

Ela esclareceu que, a partir do momento que o réu utilizou a tribuna para falar especificamente sobre a autora, em virtude de uma postagem em rede social, agredindo-a verbalmente, trouxe a questão para o âmbito particular, fugindo de suas atribuições como vereador, perdendo assim a proteção da imunidade material prevista no art. 29, inciso VIII, da CF.

“E as palavras do réu extrapolaram o razoável e atingiram a honra subjetiva da autora, restando comprovada a sua responsabilidade”, decidiu.

Notas

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