19 ABR 2024 | ATUALIZADO 16:20
ESTADO
Do site da Prefeitura de São Miguel
27/05/2018 13:54
Atualizado
13/12/2018 17:11

Prefeito de São Miguel suspende serviços que precisam de transportes públicos

Em suma, estão suspensos todos os serviços públicos que necessitem do uso de veículos, garantindo o combustível para os serviços de saúde (ambulância e transporte de pacientes oncológicos e hemodiálise) e coleta de lixo urbano

O Prefeito Zé Gaudencio, no uso de suas atribuições legais, expediu decreto neste domingo (27) em virtude da continuação da greve dos caminhoneiros que afeta também o nosso município, que fica localizado na região do Alto Oeste do Rio Grande do Norte. Seguindo no mesmo ritmo, outros municipios da região Oeste, que já estão sem combustíveis nos postos, também tende a editar o mesmo decreto.

Em São Miguel, em suma, estão suspensos todos os serviços públicos que necessitem do uso de veículos, garantindo o combustível para os serviços de saúde (ambulância e transporte de pacientes oncológicos e hemodiálise) e coleta de lixo urbano. As aulas da rede municipal de ensino também estão suspensas até a normalização do fornecimento de combustível. 

Veja o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 017/2018,  DE 27 DE MAIO DE 2018    

“DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA
NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que são conferidos pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o desabastecimento dos postos de combustíveis do Município e a escassez no abastecimento da frota dos veículos do Executivo Municipal em virtude da paralisação nacional dos caminhoneiros; 

CONSIDERANDO que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada situação de emergência no Município de São Miguel.

Art. 2º. Ficam suspensos todos os serviços públicos municipais que necessitem de uso de veículos e maquinários para a sua realização.

Art. 3º. Excetuam do disposto no artigo anterior os serviços públicos de coleta de lixo, de ambulância e de transporte de pacientes oncológicos e hemodiálise.

Art. 4º. Em razão da paralisação do serviço de transporte escolar, ficam suspensas as aulas nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 5º. O presente decreto tem vigência até a normalização dos serviços de fornecimento de combustível. 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 27 de maio de 2018.

José Gaudêncio Diógenes Torquato
Prefeito

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